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Despacho 1075/2017, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências no Administrador dos Serviços de Ação Social do IPP - Autorização de despesas

Texto do documento

Despacho 1075/2017

Delegação de Competências no Administrador dos Serviços de Ação Social do IPP - Autorização de despesa

Na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e no n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 3 de maio e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão deliberou, por unanimidade, delegar no Dirigente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Antero de Figueiredo Marques Teixeira, a seguinte competência:

1 - Autorizar despesas, relativas aos Serviços de Ação Social do Instituto, até ao limite de 4.999 (euro) (quatro mil novecentos e noventa e nove euros), englobando a competência de decisão de contratar, a escolha prévia do tipo de procedimento, incluindo os atos e processos preparatórios, a autorização de despesa e a outorga em contrato escrito, sendo o caso.

1.1 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito;

1.2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria delegada, desde o dia 7 de dezembro de 2016, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

2 - Revoga-se o anterior despacho de delegação de competências publicado pelo Despacho 18283/2009, de 16 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto.

4 de janeiro de 2017. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

310183647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2866698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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