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Despacho 18283/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Acção Social

Texto do documento

Despacho 18283/2009

Delegação de competências no Administrador dos SAS do IPP

Em conformidade com a Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, considerando o disposto nos artigos 26.º e 51.º a 53.º, em particular a alínea c) do citado artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados por Despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 30 de Julho de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, deliberou, por unanimidade, delegar no Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Antero de Figueiredo Marques Teixeira, a competência a seguir descriminada e que torno publico:

Autorizar despesas relativas aos Serviços de Acção Social, nos termos do Código da Contratação Pública, instituído pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para a realização de despesas até ao limite de (euro) 4,999 (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros). Cabem nesta autorização, a competência de decisão de contratar, a escolha prévia do tipo de procedimento, incluindo os actos e processos preparatórios, a autorização de despesa e a outorga em contrato escrito, se for o caso.

16 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

202134944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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