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Despacho 19832/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Outubro de 2011 é de 2,48950 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 2,73845 %.

Texto do documento

Aviso 19831/2011

De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Outubro de 2011, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 2,38992 %.

28 de Setembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.

205180763

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 125/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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