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Despacho 1050/2017, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designa a Dr.ª Paula Cristina Marinho Teixeira como representante do Ministério da Educação no conselho de patronos da Escola Portuguesa de Cabo Verde, Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Texto do documento

Despacho 1050/2017

Em resultado do Protocolo de Cooperação assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, foi criada através do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, a Escola Portuguesa de Cabo Verde, Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

O referido decreto-lei estabelece o seu regime organizacional e de funcionamento, enquadrando-os no correspondente regime jurídico.

A estrutura orgânica da Escola integra um conselho de patronos em cuja composição está previsto um representante do Ministério da Educação, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º pelo que considerando a necessidade de acautelar o regular funcionamento dos seus órgãos e, no caso presente, o Conselho de Patronos, órgão de natureza consultiva a quem compete participar na definição das linhas orientadoras da Escola e nas tomadas de decisão da direção;

Ao abrigo da competência prevista no n.º 1 alínea a) i) do despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, determino:

1 - A designação como representante do Ministério da Educação no conselho de patronos da Escola Portuguesa de Cabo Verde, Centro de Ensino e Língua Portuguesa a Dr.ª Paula Cristina Marinho Teixeira, diretora dos Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 - Que a presente designação produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

310194574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2866649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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