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Decreto-lei 42471, de 25 de Agosto

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Sumário

Regula a situação dos oficiais do Exército colocados em situações motivadas por exigência do serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286538.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-02 - Decreto-Lei 44217 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas uma organização de voluntários de carácter permanente, com a missão de colaborar na defesa da integridade da soberania nacional.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-19 - Portaria 19717 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei 42471, de 25 de Agosto de 1959, que regula a situação dos oficiais do Exército colocados em situações motivadas por exigência do serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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