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Deliberação 61/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Deliberação/Doutoramento - Aprovação com distinção e louvor

Texto do documento

Deliberação 61/2017

Doutoramento - Aprovação com distinção e louvor

O Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 21 de setembro de 2016, apreciou a questão relativa à atribuição da classificação final de Doutoramento da Faculdade de Direito, tendo deliberado o seguinte:

1 - Determina-se que os critérios para a atribuição da classificação de Doutoramento Aprovado com Distinção e Louvor são os que constam do Anexo à presente deliberação.

2 - Consideram-se ratificadas as decisões dos júris de doutoramento desde a publicação do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

6 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor José Artur Duarte Nogueira.

Deliberação do Conselho Científico

Considerando que:

Os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 15674-C/2013, Diário da República, 2.ª série, de 29 de novembro de 2013, dispõem no artigo 47.º, alínea d) que compete ao Conselho Científico aprovar os regulamentos dos cursos de mestrado e de doutoramento;

O regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 2950/2015, do Diário da República, 2.ª série, de 23 de março de 2015, dispõe no artigo 44.º, n.º 1, alínea l), que os Conselhos Científicos das Escolas aprovam as normas regulamentares que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos de doutoramento, incluindo, "os procedimentos e critérios a adotar para a atribuição da classificação de "Aprovado com Distinção e Louvor";

O regulamento do Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6322/2016, Diário da República, 2.ª série, de 12 de maio de 2016, dispõe no artigo n.º 86, n.º 3, que compete ao Conselho Científico definir os critérios para atribuição da qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor;

O Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na reunião de 21 de setembro de 2016, aprova os seguintes critérios científicos orientadores para a atribuição da qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor aos candidatos ao grau de doutor, nos termos seguintes:

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado e Aprovado.

2 - Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pelas menções de Aprovado ou de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese apreciada no ato público.

3 - À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda, sob proposta de qualquer dos seus membros, atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que a tese apresentada pelo doutorando atinja um nível de excecional relevância, de acordo com os seguintes critérios científicos, considerados de forma cumulativa:

a) Apresente uma escrita e uma organização de elevada qualidade;

b) Apresente tratamento bibliográfico completo, pertinente e atualizado, evidenciando o estudo e a consideração da bibliografia;

c) O doutorando apresente resultados de investigação que tenham um nível de excelência e contribuam significativamente para o alargamento das fronteiras do conhecimento no domínio de estudo;

d) O doutorando revele, durante a discussão da tese, um elevado grau de maturidade científica;

e) O doutorando revele, durante a discussão da tese, uma elevada cultura científica, que ultrapasse o âmbito da sua tese de doutoramento.

4 - Para a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor, o júri pode ainda considerar a excecional relevância de outros trabalhos académicos do doutorando.

5 - A qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor deve ser fundamentada por cada membro do júri que a aprovou, com base nos critérios referidos no n.º 3 supra.

310193959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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