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Despacho 1027/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga

Texto do documento

Despacho 1027/2017

Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga

Nos termos do disposto conjugadamente do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro, delego e subdelego, com faculdade subdelegação, os seguintes poderes, nos dirigentes do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos, licenciada Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, em conformidade com as competências específicas da subunidade orgânica respetiva;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.4 da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.

2 - No Diretor do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade, licenciado Nuno Acácio Vila Afonso Vieira de Carvalho, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, em conformidade com as competências específicas da subunidade orgânica respetiva;

2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

2.3 - Em articulação com a Unidade de Apoio à Direção:

2.3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.3.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.3.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.3.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.3.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

2.3.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.5 da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.

3 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, licenciada Carla Raquel Vieira Caetano da Câmara Oliveira, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, em conformidade com as competências específicas da subunidade orgânica respetiva;

3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.3 da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.

4 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Isabel Maria de Sousa Sepúlveda Azevedo, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

4.2 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

4.3 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

4.4 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

4.5 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;

4.6 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

4.7 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

4.8 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

4.9 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

4.10 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

4.11 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

4.12 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

4.13 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

4.14 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.2 da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.

5 - Na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações, licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

5.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

5.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

5.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

5.5 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

5.6 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

5.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

5.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.1 da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.

6 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do núcleo que dirigem, a competência para:

6.1 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do respetivo núcleo, previstas no ponto 3.3. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.

6.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS,IP;

6.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

6.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;

6.6 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

6.7 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

6.8 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;

6.9 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;

6.10 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência;

6.11 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes, desde o dia 1 de janeiro de 2017.

3 de janeiro de 2017. - O Diretor de Segurança Social, Rui Miguel de Meira Barreira.

310150103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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