Delegação e Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga
Nos termos do disposto conjugadamente do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 20.º da Lei 47/2007, de 28/08, delego, com faculdade subdelegação, na Diretora de Apoio à Direção, licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões e na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Sandra Catarina Barros Silva, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços:
1 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Braga, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da supra lei;
4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Camara dos Solicitadores.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
3 de janeiro de 2017. - O Diretor de Segurança Social, Rui Miguel de Meira Barreira.
310150063