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Despacho 1025/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes do Diretor de Segurança Social de Braga

Texto do documento

Despacho 1025/2017

Delegação e Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga

Nos termos do disposto conjugadamente do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 20.º da Lei 47/2007, de 28/08, delego, com faculdade subdelegação, na Diretora de Apoio à Direção, licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões e na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Sandra Catarina Barros Silva, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços:

1 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Braga, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da supra lei;

4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Camara dos Solicitadores.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

3 de janeiro de 2017. - O Diretor de Segurança Social, Rui Miguel de Meira Barreira.

310150063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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