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Aviso 1092/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 2 postos de trabalho para 3,5 horas diárias de prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1092/2017

Procedimento concursal para recrutamento de 2 postos de trabalho para 3,5 horas diárias de prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 20/12/2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 16 de junho de 2017, com a duração de 3,5 horas dia/cada.

2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior e nos termos do artigo 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigo 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 2 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 16 de junho de 2017, com a duração de 3,5 horas dia/cada, para assegurar serviços de limpeza.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, Figueira da Foz, Rua Dr.ª Cristina Torres, 3080-210 Figueira da Foz.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza

4.1 - Atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

4.2 - Horário de trabalho: Das 13:30h às 17:00h.

5 - Remuneração: De acordo com a legislação em vigor.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

7 - Constitui fator preferencial: Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola ou na página eletrónica da mesma (www.esjcff.pt) e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviado por correio, para a morada identificada no ponto 3 deste aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, Figueira da Foz.

9 - Todos os dados pessoais declarados no formulário de candidatura, deverão ser devidamente comprovados, sob pena de exclusão. Deverão ainda ser entregues, também sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações de experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional;

Outros documentos que o candidato julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Dada a urgência do procedimento, e de acordo com autorização da DGEstE, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB + 4(EP) + (FP))/6

11.2.1 - Habilitação académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período superior a 5 anos;

15 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período entre 3 e 5 anos;

12 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período entre 1 e 3 anos.

10 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período inferior a 1 ano.

11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total superior a 40 horas;

8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total superior a 20 horas e até 40 horas;

5 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num mínimo de 10 horas e até 20 horas;

12 - Composição do júri:

Presidente - Isabel Maria Ferreira Mendes Martinho (Subdiretora);

Vogais efetivos - Maria Clara Pedrosa da Silva Abreu (Adjunta do Diretor) e Carlos Alberto da Costa Dinis (Encarregado Operacional);

Vogais suplentes - Marta Margarida dos Santos Leal Ramos Pena (Adjunta do Diretor) e Maria Helena Oliveira Figueira Pinto (Chefe de Serviços de Administração Escolar).

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

E-mail com recibo de entrega de notificação;

Ofício registado;

Notificação pessoal.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16 - Critério de desempate:

16.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor da Escola, é disponibilizada na página eletrónica da Escola e afixada no átrio da mesma.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/17.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Escola, na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de janeiro de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Pais dos Santos.

310201263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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