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Despacho 1020/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Ingresso de segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato

Texto do documento

Despacho 1020/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes:

A contar de 30 de novembro de 2016:

Da classe de fuzileiros:

9804015 Augusto Filipe Guerreiro Gonçalves

9800615 Mateus Valente Maia de Loureiro

9803315 Nazar Lavryk

9800415 Leonardo de Almeida Otto Reuss

9801915 Filipe Alexandre da Silva Sobral

9802415 André Pereira Candeias

9801015 Ruben Amaral Neves

9800215 David Manuel Duarte da Silva

9800815 Ricardo de Lima Nogueira

9801415 Tomás dos Santos Rodrigues

9802715 Ion Lesanu

9803515 Carlos Manuel Pereira da Silva

9800915 Alexandre Valente Cardoso

9802915 Tiago João Rogaciano Paulino

9803415 João Miguel Faia Rebola

9800315 Jorge Filipe Melo Tinoco

9802015 Rodrigo Pires Guerra

9803215 Rui Filipe Dias Ramos

9803915 Joel Alexandre Amoroso Quadrado

9801315 João Carlos Jacob Mestre

Da classe de condutores de automóveis:

9310315 João Carlos Caneco Rodrigues

9314715 Francisco Jorge Correia Santos

9314615 Taras Zaritskyy

9309415 João Filipe da Silva Loures

9311515 Rui Pedro Lopes Marques Costa

9311915 David Correia Rodrigues

9313415 Miguel Lopes Santos

9310115 Paulo Alexandre Oliveira dos Santos

9308915 Ruben Emanuel Figueiredo Almeida

9310915 Tiago André Alves Madeira

9310615 Rodolfo Miguel Hortência Pereira

A contar de 7 de dezembro de 2016:

Da classe de mergulhadores:

9307615 Rúben Guerreiro Ramos

9307515 Pedro Filipe Gomes de Melo

9307315 Jorge Daniel de Sousa Beira

9307415 Rui Oliveira Collaço

9803615 João Paulo Alves Costa

que concluíram com aproveitamento respetivamente o Curso de Formação de Praças fuzileiros, condutores de automóveis e mergulhadores, datas a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º, e cessando a graduação em primeiro-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro. Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, almirante.

310193383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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