Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes:
A contar de 30 de novembro de 2016:
Da classe de fuzileiros:
9804015 Augusto Filipe Guerreiro Gonçalves
9800615 Mateus Valente Maia de Loureiro
9803315 Nazar Lavryk
9800415 Leonardo de Almeida Otto Reuss
9801915 Filipe Alexandre da Silva Sobral
9802415 André Pereira Candeias
9801015 Ruben Amaral Neves
9800215 David Manuel Duarte da Silva
9800815 Ricardo de Lima Nogueira
9801415 Tomás dos Santos Rodrigues
9802715 Ion Lesanu
9803515 Carlos Manuel Pereira da Silva
9800915 Alexandre Valente Cardoso
9802915 Tiago João Rogaciano Paulino
9803415 João Miguel Faia Rebola
9800315 Jorge Filipe Melo Tinoco
9802015 Rodrigo Pires Guerra
9803215 Rui Filipe Dias Ramos
9803915 Joel Alexandre Amoroso Quadrado
9801315 João Carlos Jacob Mestre
Da classe de condutores de automóveis:
9310315 João Carlos Caneco Rodrigues
9314715 Francisco Jorge Correia Santos
9314615 Taras Zaritskyy
9309415 João Filipe da Silva Loures
9311515 Rui Pedro Lopes Marques Costa
9311915 David Correia Rodrigues
9313415 Miguel Lopes Santos
9310115 Paulo Alexandre Oliveira dos Santos
9308915 Ruben Emanuel Figueiredo Almeida
9310915 Tiago André Alves Madeira
9310615 Rodolfo Miguel Hortência Pereira
A contar de 7 de dezembro de 2016:
Da classe de mergulhadores:
9307615 Rúben Guerreiro Ramos
9307515 Pedro Filipe Gomes de Melo
9307315 Jorge Daniel de Sousa Beira
9307415 Rui Oliveira Collaço
9803615 João Paulo Alves Costa
que concluíram com aproveitamento respetivamente o Curso de Formação de Praças fuzileiros, condutores de automóveis e mergulhadores, datas a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º, e cessando a graduação em primeiro-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro. Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.
31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, almirante.
310193383