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Despacho 1018/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes

Texto do documento

Despacho 1018/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º por remissão do artigo 8.º do preâmbulo do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto:

Da classe de condutores de máquinas:

9302503 João Carlos Tremoceiro

9335403 Hugo Daniel da Rocha Loureiro

9342603 Carlos Manuel de Jesus Linheiro

9329102 Pedro Miguel dos Santos Quitério

319700 Marco António Marques de Almeida

9343302 Jorge Manuel Lourenço Ruivo da classe de eletricistas:

9330502 Gabriel Alexandre Rocha Ladeiro

9303401 Hélder Miguel dos Santos Sequeira

9311600 Roberto Jorge Dias Miguens

(no quadro), que concluíram com aproveitamento respetivamente o curso formação de sargentos condutores de máquinas e eletricistas. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de condutores de máquinas:

Do 9330698 segundo-sargento CM Vitor António Francisco Pais Sousa Ferreira.

Na classe de eletricistas:

Do 303800 segundo-sargento E Ricardo Jorge Andrez Marreiros.

31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, almirante.

310193301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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