Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º por remissão do artigo 8.º do preâmbulo do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto:
Da classe de condutores de máquinas:
9302503 João Carlos Tremoceiro
9335403 Hugo Daniel da Rocha Loureiro
9342603 Carlos Manuel de Jesus Linheiro
9329102 Pedro Miguel dos Santos Quitério
319700 Marco António Marques de Almeida
9343302 Jorge Manuel Lourenço Ruivo da classe de eletricistas:
9330502 Gabriel Alexandre Rocha Ladeiro
9303401 Hélder Miguel dos Santos Sequeira
9311600 Roberto Jorge Dias Miguens
(no quadro), que concluíram com aproveitamento respetivamente o curso formação de sargentos condutores de máquinas e eletricistas. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de condutores de máquinas:
Do 9330698 segundo-sargento CM Vitor António Francisco Pais Sousa Ferreira.
Na classe de eletricistas:
Do 303800 segundo-sargento E Ricardo Jorge Andrez Marreiros.
31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, almirante.
310193301