Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1011/2017, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a licenciada Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena, no cargo de Chefe da Divisão de Finanças Locais da DGAL

Texto do documento

Despacho 1011/2017

Em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe da Divisão de Finanças Locais da DGAL.

Na sequência do referido procedimento concursal, e tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri considerou ser a candidata Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena a que melhor reúne as condições para o desempenho do cargo a prover, porquanto demonstrou inequivocamente ser titular da experiência profissional para o exercício de funções relevantes para o cargo, sendo detentora da competência técnica e aptidão pretendidas para prossecução dos objetivos da Divisão.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação da publicação anexa à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a licenciada Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena, no cargo de Chefe da Divisão de Finanças Locais da DGAL.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de janeiro de 2017. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

ANEXO

Nota Curricular

Formação académica:

1999-2004: Licenciatura em Economia (Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Porto);

2012-2013: Pós-Graduação em Contabilidade Pública e Finanças Locais (ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém);

Percurso profissional:

Desde outubro de 2015: Chefe de Divisão de Finanças Locais, em regime de substituição;

Desde outubro de 2013: Técnica Superior da Direção-Geral das Autarquias Locais;

Maio de 2008 a setembro de 2013: Técnica Superior de Economia do Município de Mafra;

Outubro de 2006 a abril de 2008: Adjunta Financeira - Subsecção de Recursos Financeiros da Secção de Logística do Exército Português (Ministério da Defesa Nacional);

Outubro de 2005 a julho de 2006: Formadora no IPFEL - Instituto de Línguas e Informática (Porto);

Abril a setembro de 2005: Assistente Financeira Estagiária na ENA - Escola de Negócios e Administração (Vila Nova de Gaia);

Dezembro de 2004 a março de 2005: Estágio profissional para admissão à Ordem dos Contabilistas Certificados (membro n.º 83540).

310191569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda