de 26 de janeiro
O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais de gás natural e de eletricidade tem sido objeto de várias medidas legislativas e regulamentares destinadas a concretizar o objetivo da liberalização dos mercados de gás natural e eletricidade.
Neste quadro e no respeitante à eletricidade, o Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, na versão dada pelo 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal">Decreto-Lei 15/2015, de 30 de janeiro, veio estabelecer que os comercializadores de último recurso deviam continuar a assegurar o fornecimento de eletricidade aos clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, remetendo para portaria do membro do Governo responsável pela área da energia a concretização da data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais com consumos em baixa tensão normal.
Tal data foi fixada em 31 de dezembro de 2017 pelo artigo 5.º da Portaria 97/2015, de 30 de março. Entretanto, o artigo 171.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro veio determinar ao Governo que proceda ao prolongamento do prazo para extinção das tarifas transitórias aplicáveis ao fornecimento de eletricidade aos clientes em baixa tensão normal estendendo o atual prazo de 31 de dezembro de 2017 até 31 de dezembro de 2020.
Consequentemente, para execução do referido dispositivo da Lei 42/2016 de 28 de dezembro torna-se necessário alterar a Portaria 97/2015, de 30 de março, por forma a conformar o prazo nela previsto com o determinado na Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, alterado pelo 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal">Decreto-Lei 15/2015, de 30 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais com consumos em baixa tensão normal, previsto na Portaria 97/2015 de 30 de março, dando execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 171.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração do artigo 5.º da Portaria 97/2015 de 30 de março
O artigo 5.º da Portaria 97/2015 de 30 de março passa a ter a seguinte alteração:
«Artigo 5.º
Data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais com consumos em baixa tensão normal
A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, alterado pelo 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal">Decreto-Lei 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2020.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 18 de janeiro de 2017.