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Decreto-lei 31951, de 1 de Abril

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Sumário

Esclarece dúvidas na interpretação do disposto no Decreto-Lei nº 28820, de 6 de Julho de 1938, quanto ao provimento e remuneração dos militares que desempenham os cargos de director geral e chefe de repartição do Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286462.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-05 - Decreto-Lei 43465 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que passe a aplicar-se ao chefe do Estado-Maior do Exército, vice-chefe do Estado-Maior do Exército e quartel-mestre-general o preceituado em determinadas disposições do Decreto-Lei n.º 41899 (despesas com obras ou com aquisição de material) - Permite o provimento dos cargos de director-geral, de director de serviço, de chefe de serviço e de chefe de repartição, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42564, em oficiais na situação de efectividade, independentemente das suas patentes, e revoga o artigo (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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