Decreto-lei 26869, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1936, Série I de 1936-08-08.
- Data: 1936-08-08
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Sumário
Actualiza e codifica o regulamento de segurança das instalações eléctricas estabelecidas em casas e recintos de espectáculos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286453.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-12-26 -
Decreto-Lei
740/74 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia
Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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