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Decreto 20121, de 28 de Julho

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Sumário

Proíbe o casamento aos militares da armada que se encontrem internados em sanatórios de tuberculosos, em estâncias climatéricas da mesma natureza ou por qualquer forma estejam a ser subsidiados ou auxiliados pelo Estado por se encontrarem atacados de tuberculose.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286450.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-02 - Decreto-Lei 43101 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece novas normas por que se passa a regular o casamento dos militares do Exército e da Aeronáutica em serviço activo - Concede a amnistia pelas infracções cometidas ao Decreto-Lei n.º 31107, de 18 de Janeiro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 398/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672 - Revoga o artigo 119.º do referido Estatuto, o Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960, o Decreto n.º 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o Decreto n.º 20121, de 28 de Julho de 1931.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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