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Aviso 1082/2017, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concluído com sucesso pela trabalhadora Paula Manuela Madeira Correia, o período experimental e homologadas as respetivas avaliações

Texto do documento

Aviso 1082/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de fevereiro, torna-se público, que nos termos do seu n.º 4, do artigo 46.º, foi concluído com sucesso pela trabalhadora infra identificada, o período experimental e homologadas as respetivas avaliações, pelo meu despacho do dia 16 de janeiro do corrente ano, detendo a trabalhadora, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 7403/2016, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 09 de junho, contrato em funções públicas por tempo determinado, a termo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, pelo período de um ano, com a remuneração aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

Paula Manuela Madeira Correia, contratada desde 15/12/2016, com a remuneração de 530,00 (euro) (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Junta de Tavarede, Vítor Manuel dos Santos Madaleno.

310190701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2864251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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