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Aviso 1064/2017, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração por adaptação do PDM de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 1064/2017

Alteração por Adaptação do PDM de Sabrosa

Período de Participação Preventiva

José Manuel Carvalho Marques, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião extraordinária de caráter público, realizada em 14 de dezembro de 2016, deliberou por unanimidade, dar início ao processo de alteração ao Plano Diretor Municipal de Sabrosa (Aviso 95/2015, de 6 de janeiro), com vista à transposição das normas de plano especial de ordenamento do território (designadamente o Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo - POARC - Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2002, de 23 de março), aplicáveis na área do Município de Sabrosa, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo).

Nesta conformidade, estabelecer um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante aquele prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt, por via postal ou por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal (Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa e sob a referência em epígrafe. Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet do Município (www.cm-sabrosa.pt), bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território da Câmara Municipal, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 259 937 120, todos os dias úteis, entre as 10H00 e as 12H00 e entre as 14H00 e as 16H00 ou pelo correio eletrónico jacintavilela@cm-sabrosa.pt.

E, para que conste, se mandou publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo, na comunicação social, na página da internet do Município de Sabrosa e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial em (www.dgterritorio.pt).

10 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques.

Deliberação

A Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião extraordinária de carácter público de 14/12/2016, nos termos da informação n.º 8611/16 a que se refere o ponto único da ordem de trabalhos, aprovou, por unanimidade dar início ao processo de alteração do PDM (Plano Diretor Municipal) de Sabrosa, incluindo a transposição do PEOT (Planos Especiais de Ordenamento do Território), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º, da Lei de Bases; dado que as alterações por adaptação não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, não será objeto de AAE (Avaliação Ambiental Estratégica); estipular, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, um prazo de 30 (trinta) dias úteis para formulação de sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo processo de transposição de normas do PEOT para o PDM de Sabrosa; que a referida transposição esteja concluída até 29 (vinte e nove) de junho de 2017 (dois mil dezassete).

10 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques.

610186352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2864231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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