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Aviso 1043/2017, de 25 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na carreira/categoria de Técnico Superior - atividades de suporte à investigação no Centro de Investigação e Inovação em Educação (inED) e na Unidade de Apoio à Escola Inclusiva (UAEI)

Texto do documento

Aviso 1043/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualmente em vigor, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na carreira/categoria de Técnico Superior - atividades de suporte à investigação no Centro de Investigação e Inovação em Educação (inED) e na Unidade de Apoio à Escola Inclusiva (UAEI), aberto através do Aviso 11219/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2016, foi homologada por Despacho de 11 de janeiro de 2017, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Mais se faz público que a lista unitária de ordenação final se encontra disponível para consulta na página eletrónica deste organismo (www.ese.ipp.pt), bem como na sua sede sita na Rua Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

12 de janeiro de 2017. - O Presidente, Paulo Alberto da Silva Pereira.

310190726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2864202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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