Subdelegação de Poderes da Diretora da Unidade de Apoio à Direção
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor de Segurança Social através do Despacho 132/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2017, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, licenciada Cláudia Patrícia Serapicos Alves, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
1.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
1.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
1.6 - Autorizar o pagamento das multas taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
1.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;
1.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.9 - Mais delego poderes para, movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou trabalhador a quem também tenha sido conferida essa competência;
2 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:
2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.
3 - Na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Sandra Catarina Barros Silva, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e desde que sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual;
3.2 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.
4 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Carla Silva Magalhães e Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e desde que sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
4.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
4.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
4.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
4.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
4.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
4.6 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
4.7 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
4.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
4.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como reembolso de despesas de transporte a que haja lugar dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
4.10 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
5 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, e também à Diretora do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, licenciada Anabela Cabete Mota, no âmbito do núcleo que dirigem, a competência para:
5.1 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do respetivo núcleo, previstas no ponto 3.3. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
5.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
5.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P;
5.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;
5.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;
5.6 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
5.7 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
5.8 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;
5.9 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;
5.10 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência;
5.11 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
3 de janeiro de 2017. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Sandra Regina Basto São Jorge Simões.
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