Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, diploma que aprovou a orgânica do XIX Governo Constitucional, o Ministério da Economia e do Emprego é o departamento governamental que tem por missão a concepção, execução e avaliação das políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento do emprego sustentável, de competitividade, de inovação, de internacionalização das empresas e de promoção do comércio externo, de promoção e atracção de investimento estrangeiro, bem como a aposta na mobilidade e modernização nas relações de trabalho, as políticas de formação profissional, as políticas de energia e de geologia, de turismo, de defesa dos consumidores, de obras públicas, de transportes e de comunicações;
Considerando que o n.º 1 do artigo 19.º do citado decreto-lei atribui ao Ministério da Educação e Ciência a missão de definir, coordenar, executar e avaliar as políticas nacionais dirigidas ao sistema educativo, ao ensino superior, à ciência e à sociedade da informação, articulando-as com as políticas de qualificação e formação profissional;
Considerando a estreita colaboração entre ambos os membros do Governo em domínios de interesse comum, nomeadamente sobre aqueles em que exercem superintendência e tutela partilhadas, conforme prevêem os n.os 11 do artigo 16.º e 4
do artigo 19.º do mencionado diploma legal;
Considerando que, de acordo com o n.º 8 do artigo 3.º, o Ministro da Economia e do Emprego é coadjuvado pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e que, ao abrigo do n.º 11 da mesma disposição legal, o Ministro da Educação e Ciência é coadjuvado pela Secretária de Estado da Ciência;Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23
de Julho:
1 - É nomeado o doutor em Biomedicina David Zeferino Azevedo Cristina para, no âmbito da sua especialidade, prestar apoio técnico a ambos os Gabinetes, nomeadamente, na análise de informação e no apoio à implementação de políticas públicas nas áreas da Ciência e da Inovação, dinamizando a complementaridade entreestas, em regime de comissão de serviço.
2 - Pelo exercício das funções referidas no número anterior ser-lhe-á atribuída a remuneração mensal ilíquida correspondente a 80% da remuneração devida aos adjuntos do Gabinete, acrescida do subsídio de refeição e, ainda, de 80% das despesas de representação e 80% dos subsídios de férias e de Natal, sendo o pagamento assegurado, em partes iguais, pelos dois Gabinetes.3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2011, é válido pelo prazo de um ano, renovável, até à sua caducidade, conforme previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
10 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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