Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 7/2011-R
Remuneração dos membros que integrem júris ou comissões técnicas
no âmbito do sector segurador e dos fundos de pensões
A remuneração dos membros do júri de certificação do actuário responsável das empresas de seguros, dos membros do júri de certificação do actuário responsável na área dos fundos de pensões e dos membros da comissão técnica para o reconhecimento dos cursos de formação que conferem qualificação adequada para o exercício de actividade de mediação de seguros ou de resseguros é fixada nos termos, respectivamente, do n.º 7 do Anexo 1 da Norma Regulamentar n.º 9/1994, de 27 de Julho, do n.º 4 do artigo 47.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, e do n.º 7 do artigo 19.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro.
Torna-se necessário uniformizar as regras estabelecidas, uma vez que não existem razões que fundamentem a existência de regimes específicos, pelo que se consagra na presente Norma Regulamentar o alinhamento da previsão para a remuneração dos membros que integrem júris ou comissões técnicas no âmbito do sector segurador e dos fundos de pensões.
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 122.º-B do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 8 do artigo 55.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo 1.º Objecto A presente Norma Regulamentar tem por objecto alterar as Normas Regulamentares n.º 9/1994, de 27 de Julho, n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro e n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, no que se refere à remuneração dos membros do júri de certificação do actuário responsável das empresas de seguros, dos membros da comissão técnica para o reconhecimento dos cursos de formação que conferem qualificação adequada para o exercício de actividade de mediação de seguros ou de resseguros e dos membros do júri de certificação do actuário responsável na área dos fundos de pensões.
Artigo 2.º
Alteração à Norma Regulamentar n.º 9/1994, de 27 de Julho
O n.º 7 do Anexo 1 da Norma Regulamentar n.º 9/1994, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«7 - Os membros do júri podem ser remunerados através de senhas de presença cujo montante é fixado pelo conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal.»
Artigo 3.º
Alteração à Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro
O n.º 7 do artigo 19.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 8/2007-R, de 31 de Maio, n.º 13/2007-R, de 26 de Julho, n.º 19/2007, de 31 de Dezembro, n.º 17/2008-R, de 23 de Dezembro, n.º 15/2009-R, de 30 de Dezembro e n.º 23/2010-R, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«7 - Os membros da comissão técnica podem ser remunerados através de senhas de presença cujo montante é fixado pelo conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal.»
Artigo 4.º
Alteração à Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio
O artigo 47.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 2/2008-R, de 31 de Janeiro, n.º 19/2008-R, de 23 de Dezembro, n.º 16/2010-R, de 11 de Novembro, n.º 21/2010-R, de 16 de Dezembro e n.º 5/2011-R, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - ...
4 - Os membros do júri podem ser remunerados através de senhas de presença cujo montante é fixado pelo conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.8 de Setembro de 2011. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente.
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