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Aviso 1014/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho referente a um Técnico Superior (área de Economia)

Texto do documento

Aviso 1014/2017

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, em cumprimento do disposto na al. b), do n.º 1, do art. 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 09/01/2017, e na sequência do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho referente a um Técnico Superior (área de Economia) para integrar a Divisão Económica e Financeira, aviso 11700/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2016, foi celebrado em 16 de janeiro de 2017, Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora Rute Manuela Graça Pinto, na carreira e categoria de Técnica Superior (área de Economia).

A trabalhadora ficará sujeita a um período experimental, nos termos da Lei, sendo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artº n.º 1 do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março e al. b), do n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do n.º 1, do art. 19.º da Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro.

Para efeitos do estipulado no art. 46.º, da LTFP, o Júri do correspondente período experimental é o mesmo do referido Procedimento Concursal.

17 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.

310184781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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