Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.16.6.43
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
José Arnaldo Lopes, Serrada da Mata, 3240-256 Chão de Couce
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.045, da empresa Electro Reparadora do Pontão, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 125, de 29 de maio de 1996.
29 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
310152494