Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 postos de trabalho com 4 h diárias e 3 com 3 h diárias) e para a execução de serviços de limpeza.
1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 2 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ermesinde - Valongo.
6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza e vigilância.
6.1 - Seis postos de trabalho, em regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (3 com 4 h diárias e 3 com 3h diárias)
7 - Remuneração base prevista: (euro) 3,49/hora.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia das declarações da experiência Profissional.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção.
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e a relevância da experiência adquirida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado e Experiência Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Maria Paiva Barreiros Viana Cortez, subdiretora
Vogais efetivos: Maria da Conceição Almeida da Silva Sousa, adjunta do diretor. Ana Maria Ferreira Ramos de Sousa coordenadora do pessoal assistente operacional.
Vogais suplentes: Bruno José Urbano Reimão, adjunto do diretor; Maria Isabel da Conceição Fernandes adjunta do diretor.
13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por uma das vogais efetivas.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escola de Ermesinde.
17 - Prazo de validade: O contrato a celebrar será a Termo Resolutivo Certo a Tempo parcial, com período definido até ao dia 23 de junho de 2017 ao abrigo do artigo 57.º do LTFP.
18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ermesinde e num jornal de expansão nacional.
16 de janeiro de 2017. - O Diretor, Álvaro Pereira.
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