Decreto Lei 22542, de 18 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 18.05.1933, Pág. 824
- Data: 1933-05-18
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Sumário
Extingue o imposto sobre a propriedade alagada, que constitue receita da Junta Autónoma da Barra e Ria de Aveiro, substituindo-o por adicionais às contribuïções predial e industrial, e promulga diversas disposições sobre o imposto especial sobre o vinho, destinado também a receita da mesma Junta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286308.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-08-16 -
Decreto-Lei
291/79 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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