Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à ACMA - Associação Cultural e Musical de Avintes, NIPC 502 233 664, com sede na Urbanização Pinhais Bastos, Rua C, n.º 150, 4430 - 776 Avintes, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos Prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2000.05.31, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126/2000, ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.º s 4 e 5 desta disposição.
9 de Maio de 2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, por subdelegação (aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010), Teresa Maria Pereira Gil.
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