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Aviso 911/2017, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos serviços

Texto do documento

Aviso 911/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação de 12 de dezembro de 2016 da Câmara Municipal e 15 de dezembro de 2016 da Assembleia Municipal, foi aprovado reformular e alterar os serviços do Município de Celorico de Basto, constante da organização e estrutura dos serviços municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013.

3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro Mota Silva, Dr.

Regulamento Municipal de Organização dos Serviços

CAPÍTULO I

Princípios e normas gerais da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Celorico de Basto.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município.

Artigo 3.º

Princípios Gerais da Atividade Municipal

1 - A Câmara Municipal de Celorico de Basto e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.

2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as atividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;

c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e interdepartamental;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;

e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

f) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;

g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;

h) Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de atividades e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços;

i) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;

j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.

3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4 - Os instrumentos de planeamento e programação aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam genericamente, a atividade dos serviços municipais, constituindo os objetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

5 - Constituem instrumentos de planeamento, programação e controlo:

a) O Plano Estratégico de Desenvolvimento - estabelece as grandes linhas de orientação e as opções fundamentais a considerar na atuação do Município, tendo em vista o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho e a qualidade de vida dos seus munícipes;

b) O Plano Diretor Municipal (PDM) - integra os aspetos físico territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades;

c) Os Planos de Infraestruturas e ou Equipamentos - define e abrange os aspetos de desenvolvimento e integração das diversas infraestruturas municipais de apoio às atividades concelhias de natureza cultural, social, desportivo e outra;

d) Os Planos Anuais e Plurianuais de Atividades - sistematiza objetivos e metas de atuação municipal, definindo prioridades em sede de realizações, ações e empreendimentos que a Câmara Municipal pretende concretizar durante o período considerado;

e) Os Orçamentos Anuais e Plurianuais - prevê os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no Programa Anual e Plurianual de Atividades, constituindo um quadro de referência da gestão económica e financeira do Município.

6 - A atividade dos serviços municipais será objeto de coordenação, controlo e avaliação periódica por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento de execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para gestão, cujas componentes - indicadores estatísticos, relatórios de gestão e análise setorial, entre outros - devem refletir com clareza os resultados alcançados em cada objetivo, sob proposta dos serviços.

Artigo 4.º

Superintendência nos Serviços e Delegação de Competências nos Vereadores

1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.

3 - A delegação e subdelegação carecem de ato expresso que tem como condição de eficácia, a sua publicitação, nos termos legais.

4 - Os Vereadores com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o Presidente da Câmara, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 5.º

Delegação de Competências nos Dirigentes e Chefias dos Serviços

1 - O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competência delegada, podem delegar ou subdelegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.

2 - É permitida, com a concordância do delegante, a subdelegação pelo diretor de departamento em chefias subalternas, de competências em assuntos de execução corrente que não exijam intervenção decisória por parte do Executivo ou dos seus membros. Esta subdelegação carece de publicitação por edital ou no Boletim Municipal.

3 - A delegação de competências, ou seja, do poder de decidir em concreto, no âmbito das funções desempenhadas, designadamente, pelo pessoal de direção e Chefia, deve resultar de um ato de delegação expressa, tendo presentes os limites impostos por lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços e grau de descentralização que o executivo considere mais adequado.

4 - Nos atos de delegação de competências deve ser sempre indicada a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências expressas que, em concreto, lhe são delegadas, bem como as regras de substituição, subdelegação ou reintegração de tais competências.

5 - Os Dirigentes com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o delegante, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 6.º

Competências Genéricas dos Dirigentes e Chefias

1 - Aos titulares dos cargos de direção ou chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

2 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:

a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e os objetivos estabelecidos;

d) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;

e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da Autarquia.

3 - Aos titulares dos cargos de direção ou chefia, incumbe designadamente:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica por que são responsáveis e a atividade dos trabalhadores que lhes estiverem adscritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respetivos serviços;

c) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

d) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

g) Garantir, na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, dos prazos e outras acusações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirige ou chefia;

h) Participar nas reuniões de coordenação geral ou setorial;

i) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

j) Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;

k) Prestar informação sobre as necessidades ou a disponibilidade de efetivos afetos à sua unidade que se encontrem em situação de subutilização;

l) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;

m) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;

n) Promover a elaboração periódica de relações das decisões tomadas ao abrigo de competência delegada e que devam ser apresentadas superiormente;

o) Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente ou pelas unidades orgânicas competentes, em matéria de gestão de pessoal, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;

p) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento do município;

q) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

r) Exercer quaisquer outras atividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.

Artigo 7.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 8.º

Programação e coordenação

1 - Cada unidade orgânica desenvolve a sua atividade de acordo com a prévia programação das suas ações.

2 - Das reuniões de programação e coordenação será elaborada ata síntese, com registo dos aspetos relevantes programados e da natureza, meios e momentos da intervenção de cada unidade nesse programa.

3 - Sempre que um programa municipal implique participação direta de várias unidades orgânicas, fica o mesmo sujeito a coordenação por parte do Presidente ou de quem ele delegar.

Artigo 9.º

Competência para distribuição de tarefas e controlo de execução

A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução, competem às chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos.

Artigo 10.º

Controlo de resultados

1 - Toda a atividade municipal fica sujeita a avaliação interna.

2 - O conjunto da atividade municipal será objeto de tratamento analítico periódico que formulará conclusões sobre os aspetos positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.

Artigo 11.º

Dos trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do município está sujeita, nomeadamente, aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.

Artigo 12.º

Mobilidade interna

1 - A afetação do pessoal não dirigente nem de chefia, para cada departamento e unidade orgânica autónoma, é definida por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para a gestão dos recursos humanos, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.

2 - Dentro de cada departamento e unidade orgânica, a afetação às subunidades que a integram, é decidida pelo responsável máximo com competência para a gestão dos recursos humanos, sob proposta do respetivo dirigente, ouvidos os dirigentes ou chefias das subunidades envolvidas.

3 - Em regime de mobilidade, poderá ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, a grupos de trabalho, sendo a afetação temporária, determinada por despacho do Presidente ou do Vereador com competência para a gestão dos recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

CAPÍTULO II

Modelo organizativo

Artigo 13.º

Modelo organizativo

1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de Celorico de Basto de 20 de Dezembro de 2012, que autorizou a criação de uma unidade orgânica nuclear, cinco unidades orgânicas flexíveis e sete subunidades orgânicas, sendo que o modelo de estrutura hierarquizada encontra-se estabelecido com a representação gráfica definida no Organigrama do Anexo I ao presente Regulamento que compreende uma unidade orgânica nuclear e quatro unidades orgânicas flexíveis e cinco subunidades orgânicas.

2 - A estrutura nuclear do serviço é composta pelo seguinte Departamento Municipal, dirigido por um Diretor de Departamento ou equiparado:

Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais (DPSSC)

3 - A estrutura flexível é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis.

4 - As unidades orgânicas flexíveis, são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau e 3.º grau, respetivamente, correspondentes às divisões ou à unidade flexível de 3.º grau.

5 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

6 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal subunidades orgânicas.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências dos serviços

SECÇÃO I

Atribuições e competências

Artigo 14.º

Atribuições e competências

O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo no entanto ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal.

SECÇÃO II

Serviços de Assessoria, Apoio e coordenação

Artigo 15.º

Definição

Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação, as estruturas de apoio direto à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelos Departamentos Municipais nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.

Artigo 16.º

Descrição

1 - Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação:

a) Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);

b) Gabinete de Proteção Civil (GPC);

c) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);

d) Médico Veterinário Municipal;

e) Gabinete Jurídico.

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio à Presidente/Vereadores

Ao Gabinete de Apoio à Presidência/Vereadores, que fica na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, compete, genericamente, prestar assessoria técnica e apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e assegurar as funções de relações internacionais.

Artigo 18.º

Gabinete de Proteção Civil

1 - Ao Gabinete de Proteção Civil (GPC) que fica na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, incumbe genericamente a coordenação de ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade públicas.

2 - Em situação de emergência o Presidente da Câmara ativa o Plano Municipal de Emergência e assume a direção das operações de proteção civil, através do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC).

Artigo 19.º

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)

Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP), que fica na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, incumbe genericamente, promover uma estratégia global de comunicação do Município e de promoção da cidadania ativa assegurando a agilização das relações com os munícipes, assim como a imagem externa do concelho.

Artigo 20.º

Médico Veterinário Municipal

Ao Setor de Sanidade Pecuária incumbe genericamente, planear e executar as políticas municipais de saúde pública.

Artigo 21.º

Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico incumbe genericamente, a produção de informação e análise jurídica, no âmbito da consultadoria jurídica, bem como o acompanhamento dos processos jurídicos em que o Município seja parte, e a promoção do contencioso contraordenacional, reportando diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.

SECÇÃO III

Departamento e Divisões Municipais

Artigo 22.º

Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais (DPSSC)

1 - O Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais (DPSSC) incumbe genericamente proceder à elaboração dos PMOT, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento educativo, desportivo e cultural, e promover o bem-estar social da comunidade e das famílias, bem como gerir os processos de candidaturas a fundos comunitários.

2 - O DPSSC reporta diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende uma unidade orgânica flexível e gabinetes:

a) Divisão de Planeamento e Serviços Socioculturais (DPSSC);

b) Gabinete de Projetos de Arquitetura e Reabilitação Urbana (GD);

c) Setor da Educação;

d) Setor da Cultura, Desporto e Juventude (SCDJ);

e) Setor do Desenvolvimento Local e Turismo (SDLT);

f) Serviços de Gestão de Edifícios, Equipamentos Municipais e Transito;

g) Gabinete de Fundos Comunitários (GFC);

h) Gabinete de SIG (GSIG);

i) Gabinete Técnico Florestal (GTF);

j) Biblioteca (BIBL);

k) Unidade de Serviços Sociais e de Saúde.

3 - Divisão de Planeamento e Serviços Socioculturais (DPSSC):

1) À Divisão de Planeamento e Serviços Socioculturais (DPSSC) incumbe genericamente, a preparação e elaboração de instrumentos de gestão territorial, a elaboração de estudos e projetos de operações urbanísticas de iniciativa municipal, a gestão do cadastro toponímico, a promoção de valores culturais, de animação recreativa e desportiva, a promoção de ações de natureza educativa e a gestão do parque escolar e desportivo sob a responsabilidade do Município;

2) A estrutura interna da DPSSC compreende os seguintes setores:

a) Gabinete de Projetos de Arquitetura e Reabilitação Urbana;

b) Setor da Educação;

c) Setor de Cultura, desporto e Juventude;

d) Setor de Desenvolvimento Local e Turismo.

3) Incumbe ao Gabinete de Projetos de Arquitetura e Reabilitação Urbana:

a) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território de grau inferior ao plano diretor municipal, acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção dos desvios;

b) Elaborar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística de edificações de iniciativa municipal, de reabilitação e requalificação urbana e operações de loteamento;

c) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanísticas, atualização da cartografia e na execução do cadastro territorial;

d) Emissão de eventuais pareceres relativos a pedidos de informação prévia, processos de operação urbanísticas, inseridos nos planos de pormenor e planos de urbanização, incluindo os que abranjam elementos de interesse histórico-cultural;

e) Gestão das iniciativas urbanísticas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades no concelho de Celorico de Basto;

f) Assegurar a gestão do cadastro toponímico e numeração policial do concelho;

g) Elaborar o programa estratégico municipal para reabilitação urbana;

h) Promover a delimitação das áreas de reabilitação urbana;

i) Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana;

j) Promover a elaboração de relatórios de avaliação da execução das operações de reabilitação urbana;

k) Promover a elaboração de planos de pormenor de reabilitação urbana;

l) Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana;

m) Auxiliar e prestar os esclarecimentos necessários aos proprietários dos edifícios inseridos em operações de requalificação urbana tendo em vista a instrução dos pedidos de licenciamento e processos de candidatura aos benefícios ou apoios disponíveis;

n) Em estrita articulação com a gestão urbanística, propor medidas de simplificação administrativa de modo e reduzir os prazos de decisão dos processos apresentados nas ações de requalificação urbanística;

o) Dinamizar a qualificação do edificado que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado, tendo em vista a melhoria das condições de utilização e de segurança contra risco de incêndio e sísmico;

p) Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;

q) Acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção dos desvios.

4 - São competências do Setor da Educação:

a) Dar cumprimento às atribuições que à Câmara são cometidas na área de educação, nomeadamente através do apoio a atividades extracurriculares e organização dos transportes escolares;

b) Apoiar a escola, como instituição de base da comunidade concelhia;

c) Promover e apoiar ações de educação de base complementar de adultos.

5 - São competências do Setor de Cultura, Desporto e Juventude:

a) Promover o desenvolvimento de ações no âmbito da animação cultural, designadamente através da biblioteca municipal, escolas de música e exposições abrangentes de diversas artes;

b) Incentivar as ações de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, etnografia e promoção de aspetos mais característicos, fomentando o associativismo;

c) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;

d) Desenvolver ações de animação desportiva e ocupação de tempos livres;

e) Desenvolver ações que visem a disciplina do comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

f) Promover ações de informação e animação destinados à juventude e à ocupação dos seus tempos livres;

g) Promover a integração e interligação da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, educativo e desportivo;

h) Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

i) Colaborar com os outros setores no fomento do associativismo juvenil;

j) Cumprir e fazer cumprir o regulamento das piscinas municipais, nomeadamente:

i) Permitir o bom funcionamento de todo o recinto envolvente;

ii) Manter sob atenta vigilância as máquinas, ferramentas e outro equipamento existente no parque;

iii) Proceder à reparação de quaisquer avarias que sejam detetadas, ou, caso não seja possível a sua reparação, dar imediato conhecimento da mesma;

iv) Vigiar, controlar e dar apoio necessário a todos os utilizadores;

v) Manter as piscinas em perfeito estado de utilização;

vi) Assegurar as necessárias condições de higiene e limpeza do complexo.

6 - São competências do setor de Desenvolvimento Local e Turismo:

a) Atendimento, prestação de informações e aconselhamento a pessoas e entidades sobre os apoios comunitários e nacionais;

b) Divulgação dos programas operacionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

c) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

d) Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e da região e incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;

e) Desencadear ações de informação, promoção e animação turística;

f) Promover e participar nas mostras e feiras de artesanato;

g) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

h) Promover e dinamizar um posto de turismo local e facultar todas as informações de índole turística, local, regional, nacional e internacional.

7 - São competências dos Serviços de Gestão de Edifícios, Equipamentos Municipais e Trânsito:

a) Providenciar a conservação, manutenção e beneficiação permanente dos edifícios e espaços municipais;

b) Proceder ao levantamento da necessidade de reparação nos edifícios e espaços municipais;

c) Promover o cumprimento das regras de higiene e segurança instituídas;

d) Zelar pelo bom uso dos edifícios e dos equipamentos;

e) Proceder à gestão dos edifícios e espaços municipais;

f) Assegurar a logística e manutenção do parque escolar municipal;

g) Estudar as carências em equipamento escolar e propor a aquisição do equipamento necessário, bem como a substituição do equipamento deteriorado;

h) Providenciar a limpeza e a higienização dos edifícios e espaço municipais;

i) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

k) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;

l) Assegurar a integração de processos relativos às áreas de planeamento territorial e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;

m) Gerir espaços municipais destinados a manifestações culturais;

n) Desenvolver e apoiar o desporto e recreação através de espaços físicos naturais ou especialmente vocacionados para esses fins, como sejam, rios, matas, parques, entre outros.

8 - São competências do Gabinete de Fundos Comunitários:

a) Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;

b) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;

c) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;

d) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;

e) Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;

f) Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;

g) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instituições superiores;

h) Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades.

9 - São competências do Gabinete de SIG:

a) Recolher, estruturar, integrar e disponibilizar informação de interesse dos diversos serviços da Câmara Municipal, recorrendo a um Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

b) Atualizar os dados de forma dinâmica;

c) Estabelecer, em articulação com outros serviços utilizadores do Sistema, e propor, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG (Sistema de Informação Geográfica);

d) Avaliar e propor, com os serviços utilizadores, as necessidades em formação de recursos humanos necessários à operação do SIG;

e) Promover a constituição e manutenção das bases de informações do SIG Municipal em colaboração com os serviços utilizadores do mesmo;

f) Promover a atualização e divulgação de informação relativa ao SIG Municipal e as iniciativas intermunicipais relacionadas com o mesmo;

g) Apoiar a representação do município nas iniciativas municipais e intermunicipais no âmbito dos sistemas de informação geográfica.

10 - São competências do Gabinete Técnico Florestal:

a) Elaboração do plano de defesa da floresta;

b) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI);

c) Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios Florestais;

d) Propor projetos de investimento na área da Defesa da Floresta contra Incêndios;

e) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios Florestais;

f) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;

g) Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio e sinalizar;

h) Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;

i) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;

j) Apoiar tecnicamente, em situações de catástrofe ou calamidade, o Centro Municipal de Operações de Emergência e Proteção Civil.

11 - São competências da Biblioteca:

a) Promover, colaborar e apoiar iniciativas de incentivo à leitura;

b) Proceder ao controlo do acervo existente na biblioteca;

c) Fornecer aos utilizadores o material por eles solicitado;

d) Inventariar, organizar e classificar o material existente na biblioteca;

e) Fazer o levantamento da documentação existente sobre a vida e história do município;

f) Providenciar a permanente atualização da biblioteca e proceder à divulgação das obras recentemente adquiridas;

g) Dar apoio às bibliotecas instaladas ou a instalar a nível do Concelho;

h) Colaborar no estudo das atividades educativas da população adulta e propor as medidas adequadas para a sua resolução;

i) Executar as ações que, em matéria de educação, constem dos planos municipais.

12 - Unidade de Ação Social e Saúde (unidade orgânica de 3.º grau) é dirigida por um Chefe de Unidade e compete-lhe:

a) Manter atualizado o diagnóstico social do concelho no âmbito da Rede Social;

b) Dinamizar a elaboração e implementação do plano de Desenvolvimento Social no âmbito da Rede Social;

c) Integrar o grupo de trabalho para o desenvolvimento de projetos/ ações supra concelhias, nomeadamente no âmbito da Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa;

d) Apoiar e colaborar com os organismos públicos e privados locais, regionais e nacionais, as instituições de solidariedade social e outros serviços ou organizações similares no âmbito da sua intervenção e objetivos que prosseguem;

e) Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a metodologia do atendimento e acompanhamento social;

f) Proceder ao diagnóstico e orientação de pessoas, famílias e grupos que recorram à intervenção do Município; promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município no âmbito do atendimento e acompanhamento social;

g) Concretizar a política de saúde no concelho, dentro dos limites das competências municipais;

h) Gerir o programa Câmara Amiga;

i) Gerir as medidas que integram o programa Câmara Amiga;

j) Apoiar e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde;

k) Articular com o Centro de Saúde de Celorico de Basto a dinamização da Unidade Móvel de Saúde no âmbito do protocolo estabelecido entre as duas entidades;

l) Proceder à monitorização da Atividade da Unidade Móvel de Saúde de Celorico de Basto;

m) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, planos, programas e projetos na área da ação social, por forma a promover o desenvolvimento social sustentado e participado, propondo a consolidação e criação das respostas sociais que melhor se ajustem às características e indicadores sócio demográficas do concelho de Celorico de Basto;

n) Editar e gerir a Carta Social do Concelho de Celorico de Basto;

o) Estabelecer anualmente os critérios de atribuição de apoios autárquicos às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas enquanto parceiros estratégicos porque vocacionados para intervir na área da ação social;

p) Efetuar a análise técnica das candidaturas apresentadas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas aos apoios autárquicos;

q) Promover e dinamizar eventos e atividades dirigidas à população idosa, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o envelhecimento ativo daqueles cidadãos que estão previstas na medida «Celorico a Mexer»;

r) Promover e dinamizar eventos destinados a todos os cidadãos em risco de exclusão social, contribuindo para a sua inclusão e melhoria da sua qualidade de vida;

s) Promover e dinamizar projetos na área da habitação;

t) Colaborar ou efetuar estudos que detetem as carências de habitação, pela identificação das áreas mais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

u) Promover e dinamizar a Oficina Móvel Municipal, com vista à prestação de apoio domiciliário tendencialmente gratuito na área das pequenas reparações e serviços;

v) Executar o estipulado no Regulamento da Oficina Móvel Municipal, nomeadamente, na prestação de serviços de entrega domiciliária, restringida a bens de primeira necessidade, em especial, medicamentos e outros produtos de farmácia e correio, bem como alimentos e produtos de higiene pessoal, em habitações de pessoas beneficiárias, e demais serviços regulamentados;

w) Acompanhar no âmbito das competências delegadas a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Celorico de Basto garantindo o apoio logístico, material e técnico para o seu funcionamento;

x) Indicar um representante do Município para integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Celorico de Basto, de forma a participar nas reuniões e nas atividades próprias daquele órgão;

y) Indicar um representante técnico do Município para integrar o Núcleo Local de Inserção, de forma a participar nas reuniões sempre que for convocado;

z) Assumir a organização e coordenação do Banco Local de Voluntariado de Celorico de Basto;

aa) Colaborar com o Setor da Educação nas tarefas que garantam o cumprimento integral das responsabilidades da autarquia no domínio da ação social escolar;

bb) Colaborar com os Serviços da Proteção Civil sempre que sejam necessárias ações de realojamento ou integração de habitantes desalojados, na sequência de acidentes ou catástrofes;

cc) Promover, coordenar e apoiar na execução de projetos de âmbito social em parceria com outras entidades;

dd) Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de promover uma efetiva igualdade entre homens e mulheres;

ee) Elaborar, dinamizar e apoiar o Plano Municipal para a Igualdade para a promoção da igualdade e com a promoção da qualidade de vida de mulheres e de homens a nível local;

ff) Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às comunidades migrantes;

gg) Promover, dinamizar e executar as ações protocoladas a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas para o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);

hh) Coordenar e apoiar as ações do(a) Conselheiro(a) para a Igualdade nomeada pelo Município de Celorico de Basto;

ii) Atendimento e encaminhamento dos assuntos relacionados com a formação profissional e emprego;

jj) Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a Comissão para a Qualificação nomeadamente, sobre as questões relacionadas com o Emprego e Formação profissional;

kk) Articular com o IEFP todas as ações relacionadas com a temática do emprego/desemprego e formação profissional;

ll) Assessorar a Câmara Municipal nas suas relações com o poder central, com outras autarquias, ou entidades, nos domínios da intervenção social;

mm) Efetuar inquéritos socioeconómicos e emitir pareceres, sempre que solicitados;

nn) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas;

Artigo 23.º

Divisão Administração de Gestão e Finanças

1 - À Divisão Administrativa de Gestão e Finanças (DAGF) incumbe, genericamente, o apoio instrumental à atividade dos órgãos municipais, o controlo e conservação da documentação administrativa, proceder à gestão financeira e patrimonial do município; assegurar a fiscalização nas diversas áreas em que o município detém competência fiscalizadora e promover o contencioso contraordenacional, assegurar as atividades de atendimento geral; a gestão documental do expediente recebido e expedido; a instrução dos processos burocráticos relacionados com as aquisições e alienações de património; a informação aos munícipes e promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços e ainda tudo quanto diga respeito à gestão financeira, controlo e registo contabilístico dos bens do município, da arrecadação de receitas e efetivação de despesas, procedendo assim à gestão de ativos e passivos financeiros do município, bem como promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos.

2 - A DAGF reporta diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes, subunidades orgânicas e setores:

a) Secção de Contabilidade, Património e Recursos Humanos;

b) Tesouraria;

c) Gabinete Técnico Financeiro (GTF);

d) Gabinete Técnico Património;

e) Secção de Expediente Taxas e Licenças, Espaço do Cidadão e Licenciamento Zero;

f) Gabinete Técnico Administrativo;

g) Serviço Municipal de Metrologia;

h) Arquivo Municipal;

i) Serviços de Solicitadoria.

3 - Secção de Contabilidade, Património e Recursos Humanos:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Proceder à classificação de documentos;

c) Participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução do orçamento;

d) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

e) Controlar permanentemente o movimento de fundos, por intermédio do plano de tesouraria mensal;

f) Proceder ao registo de faturas e processar as respetivas ordens de pagamento;

g) Dar entrada às receitas provenientes da administração central;

h) Fornecer os elementos estatísticos que forem solicitados pelo órgão gestor ou superior hierárquico;

i) Participar na elaboração de documentos de gestão, como sejam orçamento e o plano plurianual de investimentos;

j) Colaborar na organização da conta de gerência e participar na elaboração do relatório de contas;

k) Procede ao envio de informação solicitada e que legalmente o Município está obrigado a enviar para entidades externas;

l) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na Câmara Municipal ou cedidos a outras entidades Públicas;

m) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro de bens móveis pertença do município;

n) Colaborar na organização, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, de um processo de documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escritura ou atos de sentença de expropriação e demais documentação relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios.

4 - São Procedimentos relativos ao serviço de Recursos Humanos:

a) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;

b) Executar os procedimentos administrativos relacionados com recrutamento, provimento, promoção, transferência e cessação defunções de pessoal;

c) Lavrar listas de antiguidade;

d) Efetuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

e) Colaborar com a Presidência no desenvolvimento de processos Técnicos e administrativos relativos à avaliação do pessoal;

f) Proceder ao processamento de vencimentos e remunerações complementares;

g) Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

h) Proceder ao regista e controlo de assiduidade;

i) Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

j) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal bem como desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;

k) Promover, de acordo com orientações emanadas da Presidência da Câmara, a formação do pessoal, através de ações de formação gerais ou específicas.

5 - Ao Gabinete Técnico Financeiro compete:

a) Colaborar no que diga respeito à gestão financeira, controlo e registo contabilístico dos bens do município, da arrecadação de receitas e efetivação de despesas, procedendo assim à gestão de ativos e passivos financeiros do município;

b) Coordenar e acompanhar os trabalhos realizados na Secção de Contabilidade, Património e Recursos Humanos;

c) Atualização das classificações dos Tipos de Receita e Despesa;

d) Colaborar na elaboração do Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos e nas suas revisões e alterações, de acordo com indicações e instruções superiores;

e) Organizar o processo da Conta de Gerência e colaborar na elaboração do relatório de contas;

f) Organiza e atualiza as contas correntes do POCAL, referentes a empréstimos, leasings e de aquisições e venda de imóveis;

g) Análise de documentos e colaboração na elaboração de estudos económico-financeiros;

h) Procede à elaboração de relatórios semestrais de saneamento financeiro;

i) Procede ao envio de informação solicitada e que legalmente o Município está obrigado a enviar para entidades externas.

6 - Ao Gabinete Técnico do Património compete:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designação obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas;

c) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escrituras, sentença de expropriações e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios.

7 - Tesouraria:

Compete ao serviço de Tesouraria:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, e liquidando e cobrando os juros se forem devidos e entregando aos contribuintes os respetivos recibos dos documentos de cobrança;

b) Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

c) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação, nos termos legais;

d) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizadas;

e) Entregar diariamente na secção de contabilidade a folha de caixa e o diário de tesouraria acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes aos respetivo dia;

f) Proceder à guarda dos valores monetários e zelar pela segurança das existências em cofre;

g) Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município.

8 - São competências da Secção de Taxas e Licenças, Espaço do Cidadão e Licenciamento Zero, o tratamento e execução dos seguintes procedimentos:

a) Executar as tarefas inerentes à receção de correspondência e outros documentos; nomeadamente a entrada e respetivo encaminhamento, nas aplicações informáticas disponíveis;

b) Conta corrente do Mercado e Piscinas Municipais;

c) Preparação e execução de todos os procedimentos necessários a realização de atos eleitorais - Eleições;

d) Apoio à Assembleia Municipal e trata da correspondência e atas da mesma;

e) Licenças de caça e respetivas autorizações;

f) Licenças de espetáculos e divertimentos públicos, bem como, a cobrança de taxas para o IGAC;

g) Licenças de publicidade e ocupação de espaços públicos;

h) Cobrança de taxas e organização dos processos relacionados com o Cemitério Municipal;

i) Tratamento e procedimento dos Processos de Contra Ordenação;

j) Tratamento e cobrança dos Processos de Execução Fiscal;

k) Assegura os procedimentos relativos às escrituras, registos prediais e inscrições matriciais;

l) Emissão de certidões várias, relativas ao serviço;

m) Tratamento dos procedimentos existentes com os serviços de fornecimento de água, saneamento e resíduos sólidos;

n) Tratamento de reclamações e exposições ao abrigo do Decreto-Lei 124/2001;

o) Tratamento presencial do Balcão do Empreendedor - Licenciamento Zero;

p) Tratamento de todos os serviços disponibilizados do EDC - Espaço do Cidadão.

9 - Ao Gabinete Técnico Administrativo compete:

a) Coordenar e acompanhar os trabalhos a desenvolver pelos serviços da Secção de Taxas e Licenças, EDC, Receção, Arquivo, Leitores do serviço de águas e Serviço Municipal de Metrologia;

b) Gestão e atualização de procedimentos, taxas, formulários e interlocução com o Gestor de processo da DGAI, relativamente ao Balcão do Empreendedor - Licenciamento Zero;

c) Gestão dos procedimentos e serviços disponíveis nos EDC - Espaço do Cidadão;

d) Exercício das funções de Oficial Público.

10 - Ao Serviço Municipal de Metrologia compete:

Tratamento de todos os serviços relacionados com o controlo Serviço Municipal de Metrologia, nomeadamente Plano de Calibração/verificação, procedimentos, formulários, certificados, arquivo de registo e segurança (registos, selos oficiais confidencialidade).

11 - Ao Arquivo Municipal compete:

a) São funções destes serviços assegurar a gestão da documentação à sua guarda e colaborar com os restantes serviços na transferência, avaliação, seleção, eliminação, comunicação e difusão dos mesmos, assegurando a sua preservação e tratamento documental;

b) Cumpre, ainda, assegurar a organização da informação do sistema de gestão documental da Câmara Municipal, em termos de classificação e de acesso.

12 - Aos Serviços de Solicitadoria compete:

a) Consultaria Jurídica aos diversos serviços do Município;

b) Assegurar a preparação, celebração e extinção de contratos de aquisição de bens e serviços e todos os que se tornem necessários, em que o Município seja parte interessada;

c) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte interessada, bem como a realização de autenticação de documentos nos termos DL n.º 116/2008, de 04 de Julho;

d) Praticar os atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias de registo predial e repartição de finanças;

e) A regularização de todas as situações referentes a todos os bens imóveis integrados no Património do Município, efetuando os procedimentos necessários ao registo predial dos mesmos;

f) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo voluntário e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;

g) Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação instaurado pelos diferentes serviços do Município;

h) O exercício do mandato não judicial, no âmbito da reclamação ou impugnação de atos administrativos e tributários em que o Município seja parte.

Artigo 24.º

Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais (DGUARN)

1 - À Divisão de Gestão Urbanística Ambiente e Recursos Naturais (DGUARN) incumbe genericamente, o controlo do desenvolvimento urbanístico, assegurando a correta ocupação do solo, de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento, a promoção da adequada integração urbanística de edifícios, estruturas, infraestruturas ou equipamentos, intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano, bem como a conservação de espaços verdes e a higiene pública.

2 - A DGUARN reporta diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis e gabinete:

a) Gabinete de Gestão Urbanística (GGU);

b) Gabinete de Ambiente e Recursos Naturais (GARN);

c) Gabinete de Fiscalização (GF);

d) Gabinete de Medições e Cálculo de Taxas;

e) Secção de Gestão Urbanística e Serviços Socioculturais (SGUSSC).

3 - O Gabinete de Gestão Urbanística, que reporta diretamente ao chefe de divisão, desenvolve as seguintes atribuições:

a) Apreciar os projetos de edificações sujeitas a controle prévio municipal;

b) Preparar a fundamentação dos atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;

c) Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, através do Gabinete de Fiscalização afeto à divisão, o cumprimento das leis, normas, regulamentos e deliberações camarárias a observar na execução de obras particulares;

d) Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilização dos técnicos projetistas;

e) Fiscalizar e vistoriar as obras de urbanização promovidas por particulares;

4 - Ao Gabinete Divisão de Ambiente e Recursos Naturais (GARN), que reporta diretamente ao chefe de divisão, incumbe genericamente, dinamizar as medidas de proteção do ambiente, assegurar a gestão dos espaços verdes e limpeza, os serviços de higiene pública, a gestão dos serviços auxiliares de limpeza de edifícios, bem como:

a) A promoção de ações de educação e sensibilização ambiental e conservação da natureza;

b) Promoção de ações de defesa, proteção e melhoria da qualidade do ambiente;

c) Controlo da qualidade da água das piscinas municipais, com a realização de análises periódicas e reporte dos respetivos resultados;

d) Gestão da recolha dos resíduos sólidos urbanos e reporte dos dados à Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) e Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

e) Promover o levantamento dos recursos naturais existentes no município, propor e promover o seu aproveitamento ou reabilitação;

f) Proceder à conservação e manutenção dos espaços verdes municipais;

g) Organizar e manter em condições de operacionalidade o viveiro e estufa municipais;

h) Acompanhar a construção de parques e jardins do município em articulação com os restantes serviços municipais;

i) Promover a arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

j) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública no cemitério municipal;

k) Promover as inumações e exumações necessárias;

l) Manutenção do cadastro das sepulturas e jazigos.

5 - Ao Gabinete de Fiscalização (GF), que reporta diretamente à chefia de divisão, incumbe genericamente as ações de fiscalização municipal, técnica, urbanística das atividades económicas, da salubridade e do ambiente, através de informações, participações e autos, especificamente:

a) Manter um sistema de fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos urbanísticos, assegurando a deteção atempada de irregularidades urbanísticas;

b) Fornecer periodicamente informações escritas sobre a sua atuação;

c) Elaborar os autos de embargo relacionados com a deteção de obras irregulares;

d) Assegurar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;

e) Esclarecer os munícipes relativamente ao cumprimento das normas, regulamentos e posturas;

f) Elaborar autos de notícia, sempre que se verifique a infração da legislação em vigor.

6 - Ao Gabinete de Medições e Cálculo de Taxas, que reporta diretamente à chefia de Divisão, compete:

a) Verificação das localizações previstas em projetos sujeitos a controlo prévio municipal;

b) Medições das áreas e cálculo das taxas devidas;

c) Elaboração e remessa mensal ao Instituto Nacional de Estatística (INE) dos dados informáticos relativos a obras sujeitas a controlo prévio municipal.

7 - À Secção de Gestão Urbanística, Ambiente, Recursos Naturais e Serviços Socioculturais compete:

a) Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Dar apoio administrativo aos diferentes serviços;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;

d) Desenvolver os trâmites burocráticos relativos à legislação de operações urbanísticas, nomeadamente:

i) Receção e organização de registo de processos de obras;

ii) Fornecimento de plantas cartográficas e topográficas aos munícipes;

iii) Pedidos de pareceres a entidades externas ao Município relativos a licenciamentos de obras particulares;

iv) Emissão de guias relativas a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal;

v) Elaboração e remessa mensal de mapas relativos a licenças de obras e loteamentos, pedidos de vistoria e licenças de ocupação para a repartição de finanças;

vi) Emissão de alvarás relativos às obras sujeitas a controlo prévio municipal;

vii) Emissão de certidões diversas no âmbito da divisão;

viii) Emissão de alvarás de loteamento e de obras de urbanização;

ix) Apoio administrativo aos processos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

x) Gestão da faturação relativa a refeições e prolongamento de horário dos Centros Escolares;

xi) Gestão de transportes escolares, designadamente, através da requisição de passes escolares e emissão de faturas para pagamento;

Artigo 25.º

Divisão de Obras Municipais

1 - À Divisão de Obras Municipais (DOM) incumbe genericamente, assegurar a organização, direção e execução de obras municipais, a realização de projetos na área de engenharia, reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação, conservação dos edifícios municipais, gestão das oficinas, do parque de máquinas e viaturas e de todo o setor de energia e comunicações do município.

2 - A DOM reporta diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende a seguinte unidade orgânica flexível e gabinetes:

a) Secção de Aprovisionamento;

b) Secção de Obras Municipais, Planeamento e Fundos Comunitários;

c) Setor de Viaturas e Máquinas;

d) Setor de Armazém e Oficinas;

e) Gabinete de Energia e Comunicações;

f) Gabinete de Topografia;

g) Gabinete de Informática;

h) Gabinete de Engenharia;

i) Serviços de Manutenção.

3 - Secção de Aprovisionamento:

Compete a esta secção executar todas as tarefas administrativas relacionadas com o aprovisionamento, incluindo as oficinas, armazém e obras por administração direta.

4 - Secção de Obras Municipais, Planeamento e Fundos Comunitários:

Compete a estes serviços todas as tarefas administrativas relacionadas com (Divisão de Obras Municipais e Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais):

a) Obras executadas por empreitada;

b) Organização e elaboração dos processos referentes à Central de Compras do Município;

c) Organização dos processos ligados ao gabinete de energia e comunicações;

d) Organização e acompanhamento dos processos relativos aos fundos comunitários;

e) Organização de processos dos planos municipais e ordenamento do território.

5 - Setor de Viaturas e Máquinas:

a) Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços, de acordo com as necessidades materiais e humanas;

b) Providenciar sobre a manutenção, reparação e utilização de veículos da Câmara;

c) Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas, de acordo com as necessidades dos serviços;

d) Elaborar e manter atualizado cadastro de máquinas e viaturas da Câmara;

e) Indicar e justificar com a antecedência necessária os materiais a adquirir para a execução dos trabalhos requisitados;

f) Apresentar folha de obra das atividades executadas, recursos utilizados e materiais aplicados;

g) Garantir o bom funcionamento e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;

h) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de manutenção das máquinas;

i) Controlar o funcionamento e conservação das máquinas e viaturas (quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais, etc.)

6 - Setor de Armazém e Oficinas:

a) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de carpintaria, serralharia e mecânica;

b) Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respetivos;

c) Garantir o preenchimento dos documentos de suporte do controlo dos custos dos trabalhos desenvolvidos nas oficinas;

d) Proceder à aquisição de bens específicos não incluídos nas outras unidades orgânicas, após adequada instrução dos respetivos processos incluindo a abertura de concurso;

e) Receber os fornecimentos resultantes das aquisições referidas na alínea anterior;

f) Dar seguimento aos pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;

g) Gestão de material em armazém;

h) Prover às necessidades de utilização de combustíveis lubrificantes, elaborando as respetivas requisições;

i) Fazer a gestão dos trabalhadores afetos às oficinas, de modo a rentabilizar os recursos humanos ao seu dispor;

j) Proceder à imputação dos custos referentes a cada obra, tais como materiais, equipamento e pessoal.

7 - Gabinete de Energia e Comunicações:

Compete ao Gabinete de Energia e Comunicações, nas áreas de Eletricidade, Infraestruturas de Telecomunicações e Instalações Eletromecânicas:

a) Participar na elaboração de estudos, projetos, medições e orçamentos;

b) Colaborar na elaboração de candidaturas;

c) Participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos na área da gestão e eficiência energética;

d) Promover a implementação de sistemas de energias renováveis;

e) Assegurar em articulação permanente com os operadores de redes de energia e telecomunicações, a coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

f) Gestão da iluminação pública e implementação de soluções tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do município;

g) Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de instalações e equipamentos, quer em termos preventivos quer em termos curativos;

h) Execução, acompanhamento e fiscalização de obras por administração direta;

i) Executar os demais trabalhos para os quais estejam qualificados e apetrechados de acordo com as orientações superiormente definidas;

j) Gerir a atividade de inspeção de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas do concelho.

8 - Gabinete de Topografia:

Incumbe a este Gabinete todas as tarefas que necessitem de apoio de topografia, em levantamentos de infraestruturas existentes para cadastro, apoio em medições de obras por administração direta de empreitada, implantação de obras a executar pelo município.

9 - Gabinete de Informática:

O Gabinete de Informática tem como funções, nomeadamente:

a) Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;

b) Planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos;

c) Gerir o sistema informático, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade, em todos os edifícios municipais;

d) Administrar e assegurar a manutenção de todo o sistema informático, promovendo a sua acessibilidade a todos os serviços do município;

e) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre aquisição de equipamento, informático e software solicitado.

10 - Gabinete de Engenharia:

A este gabinete compete, genericamente, elaborar projetos de especialidade relativos a obras que o município pretenda levar a efeito, e a preparação de processos de concurso relativos a empreitadas a realizar, bem como a fiscalização de obras.

11 - Serviços de Manutenção:

Aos serviços de manutenção incumbe coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, designadamente:

a) Conservação e manutenção do património de edifícios municipais;

b) Assegurar a manutenção e conservação das redes de drenagem de águas pluviais;

c) Recuperação do património e todas as ações realizadas com a conservação das vias municipais;

d) Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou reparação.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 26.º

Implementação da Estrutura

Ficam criadas todas as unidades orgânicas nucleares e flexíveis, subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, conforme o Anexo I, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro.

Artigo 27.º

Reajustamento de Funções

1 - À Câmara Municipal compete, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, a unidade orgânica flexível, desde que não fique comprometida a estrutura da unidade orgânica nuclear dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

2 - O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

Artigo 28.º

Alterações futuras

As futuras alterações de estrutura ao nível inferior ao de Divisão são da competência da Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal quanto à criação ou extinção de novos lugares no Mapa de Pessoal.

Artigo 29.º

Regulamentos internos

Competirá ao Departamento ou Divisões, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades neles integradas e outras, a submeter à aprovação da Câmara.

Artigo 30.º

Efeito Orçamental

A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas, tem aplicação no Orçamento.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25 de 5 de fevereiro de 2013.

Artigo 32.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

(ver documento original)

310164644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 124/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe a Directiva n.º 1999/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro, relativa aos extractos de café e extractos de chicória.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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