Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e na Portaria 305/2012, de 04 de outubro, que estabelece como atribuição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
Considerando o previsto n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, diploma que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o FEADER, e determina a estrutura operacional do Programa de Desenvolvimento Rural para o continente (PDR 2020);
Considerando que a receção, análise e restantes operações de controlo administrativo dos pedidos de pagamento, incluindo a sua validação, das operações do PDR 2020, são uma das funções delegadas pelo IFAP, I. P., nas DRAP;
Delego, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado como n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas, Eng.º Petros Rekas, os poderes necessários para validação das despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do PDR 2020.
Pelo presente despacho ratificam-se todos os atos praticados, desde 01 de setembro de 2016, no âmbito dos poderes delegados, nos termos dos artigos 164.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.
16 de dezembro de 2016. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
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