A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 133/91, de 29 de Junho

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Sumário

RECTIFICA O AVISO NUMERO 28/91, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA HUNGRIA, CHADE, BURKINA-FASO E BULGÁRIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO OU DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DA DESIGNAÇÃO E DA CODIFICACAO DE MERCADORIAS, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 133/91

Para os devidos efeitos se declara que o Aviso 28/91, publicado no Diário da República, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do texto, onde se lê «Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Fevereiro de 1991» deve ler-se «Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Janeiro de 1991».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Aviso 28/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA HUNGRIA, CHADE, BURKINA FASO E BULGÁRIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO OU DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICACAO DE MERCADORIAS, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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