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Aviso 28/91, de 26 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA HUNGRIA, CHADE, BURKINA FASO E BULGÁRIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO OU DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICACAO DE MERCADORIAS, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 28/91

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Hungria, Chade, Brukina-Faso e Bulgária depositaram, respectivamente em 27 de Agosto, 5 de Setembro, 25 de Setembro e 30 de Outubro de 1990, os instrumentos de ratificação ou adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.

A Convenção entrará em vigor para a Hungria a 1 de Janeiro de 1991 e em 1 de Janeiro de 1992 para o Chade, Brukina-Faso e a Bulgária, a menos que estes dois últimos países indiquem uma data anterior.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/02/26/plain-24107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24107.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Declaração de Rectificação 133/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA O AVISO NUMERO 28/91, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA HUNGRIA, CHADE, BURKINA-FASO E BULGÁRIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO OU DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DA DESIGNAÇÃO E DA CODIFICACAO DE MERCADORIAS, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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