Aviso 28/91, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 47/1991, Série I-A de 1991-02-26.
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Data:
1991-02-26
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Secções desta página::
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA HUNGRIA, CHADE, BURKINA FASO E BULGÁRIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO OU DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICACAO DE MERCADORIAS, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO.
Aviso 28/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Hungria, Chade, Brukina-Faso e Bulgária depositaram, respectivamente em 27 de Agosto, 5 de Setembro, 25 de Setembro e 30 de Outubro de 1990, os instrumentos de ratificação ou adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.
A Convenção entrará em vigor para a Hungria a 1 de Janeiro de 1991 e em 1 de Janeiro de 1992 para o Chade, Brukina-Faso e a Bulgária, a menos que estes dois últimos países indiquem uma data anterior.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/02/26/plain-24107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/24107.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-06-29 -
Declaração de Rectificação
133/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
RECTIFICA O AVISO NUMERO 28/91, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA HUNGRIA, CHADE, BURKINA-FASO E BULGÁRIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO OU DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DA DESIGNAÇÃO E DA CODIFICACAO DE MERCADORIAS, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
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