A Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, prevê a concretização da medida «Capacidade de stocks de armamento» na parte respeitante à Força Aérea Portuguesa.
Para a concretização dessa medida e no âmbito do projecto «Armamento aéreo», em 24 de Julho de 2008 foi celebrado entre o Estado Português e a sociedade Northrop Grumman Overseas Service Corporation o «contrato de fornecimento de targeting pods destinados às aeronaves F-16 da Força Aérea Portuguesa».
Através do despacho 28 784/2008, de 15 de Outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) da execução do referido contrato e nomeados os respectivos membros, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do director-geral de Armamento e Equipamentos de
Defesa.
Desde essa data, já se verificou a necessidade de substituir alguns dos membros da referida Missão, na sequência do natural desenvolvimento das respectivas carreiras, incluindo a passagem à situação de reserva do seu presidente, coronel ENGAERDaniel Santos.
Assim, presente a proposta da Força Aérea e atenta a necessidade de garantir o normal funcionamento da MAF, tendo em vista um adequado e eficaz acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, determina-se o seguinte:1 - A Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do «contrato de fornecimento de targeting pods destinados às aeronaves F-16 da Força Aérea Portuguesa», criada pelo despacho 28 784/2008, de 15 de Outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, passa a ter a seguinte constituição:
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011.
31 de Agosto de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205103431