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Despacho 12254/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Alberto Augusto Rodrigues de Almeida para o cargo de director regional da Direcção Regional de Educação do Algarve.

Texto do documento

Despacho 12254/2011

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, com a cessação de funções do XVIII Governo Constitucional e o início do mandato do XIX Governo Constitucional, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus dos diversos serviços e organismos, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do referido Estatuto. Encontra-se, assim, vago o cargo de director regional de Educação do Algarve do Ministério da Educação e Ciência, cargo de direcção superior de 1.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Setembro, tornando-se necessário proceder à nomeação do respectivo dirigente, por forma a assegurar o normal funcionamento daquele serviço.

Considerando, porém, que constitui prioridade do Programa do Governo a racionalização das suas estruturas e dos respectivos custos, «promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa»;

Considerando que tal objectivo, o qual se pretende atingir a curto prazo, implica nomeadamente a adopção de um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direcção superior na Administração Pública, com vista a alcançar uma administração eficiente, meritória e despartidarizada;

Considerando que constitui igualmente prioridade do Governo a revisão do PRACE, o que implica a análise e ponderação das estruturas existentes e a sua optimização, o que, nalguns casos, poderá determinar a extinção, fusão ou reestruturação de serviços do âmbito do Ministério da Educação e Ciência;

Considerando, assim, que no momento actual não se encontram preenchidos todos os condicionalismos referidos anteriormente para proceder à nomeação definitiva do titular do cargo de direcção superior de 1.º grau, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento daquele serviço;

Considerando, por conseguinte, que o regime de nomeação mais adequado às circunstâncias referidas é o da nomeação, em regime de substituição, previsto no artigo

27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da mesma lei:

1 - É nomeado, em regime de substituição, para o cargo de director regional de Educação do Algarve o licenciado Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil

adequado ao exercício daquele cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de Setembro de 2011.

7 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

ANEXO

Síntese curricular

Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.

Formação académica:

Licenciado em Filologia Românica pela Faculdade de Letras de Lisboa, em 1979, com a classificação final/profissional de 14 valores.

Actividade profissional:

Iniciou a docência em 1978 e tendo feito o estágio de professores no Liceu Sá de Miranda, Braga (1980-1982). Torna-se professor do QND da Escola Secundária de Tavira, em 1983, sendo actualmente professor relator do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Olhão. Cumpria, até à presente data, o 4.º mandato como vereador na Câmara Municipal de Olhão. Foi dirigente distrital e nacional do Sindicato Nacional dos Profissionais de Educação (SINAPE) e vice-presidente nacional da mesa do congresso. Participou em várias acções de formação profissional promovidas pelo IEFP (Faro, Portimão, Lisboa) e pelo Centro de Formação de Associação de Escolas Dâmaso da Encarnação. Em 1989, fez um estágio de formação de formadores, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional de Faro, tendo vindo a desempenhar, desde então e durante alguns anos, funções de formador e coordenador de Polo. Em Março de 1989, participou numa conferência sobre Cultura e Literatura Portuguesa, a convite da Reitoria da Universidade de Agadir, no decurso da «Semana cultural ibérico-americana», que teve lugar nesta cidade marroquina. Em 1989 foi convidado, como formador de Português, do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Faro, cargo que ocupa até 2001. Desempenhou vários cargos na administração e gestão educativa, nomeadamente o de membro do conselho executivo, membro do conselho pedagógico, delegado de grupo e relator de avaliação docente. Foi director pedagógico do Colégio de São Brás de Alportel (em 1983-1987). Em 1983, a convite do Governo Português, participa num curso de professores na Universidade de Dijon, no âmbito da Psico e Sociolinguística. Foi co-fundador, em 1975, do Centro de Apoio de Faro da Faculdade de Letras de

Lisboa do qual foi coordenador até 1979.

205106461

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/19/plain-286182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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