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Despacho-extracto 12100/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Determina a renovação da comissão de serviço do adido Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto, para continuar a exercer funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12100/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de Agosto de 2011, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e os artigos 23.º e 24.º e 82.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi determinada a renovação da comissão de serviço do adido Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto, para continuar a exercer funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

2 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205097114

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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