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Aviso 891/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento Concursal comum para Assistente operacional

Texto do documento

Aviso 891/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que na sequência das propostas do Sr. Presidente aprovadas pelo órgão executivo em 6 de fevereiro de 2016 e 6 de janeiro de 2017 e pelo órgão deliberativo em 28 de abril de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira geral de assistente operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

Resulta esta necessidade da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador detentor de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, na sequência do concurso aberto para o efeito. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá será feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de São Félix da Marinha

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar o apoio a Freguesia de São Félix da Marinha nas áreas de aprovisionamento, expediente e secretariado; assegurar o contacto entre os serviços; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais e telefónicas; marcar em agenda os atendimentos do Gabinete de Ação Social; processar o Recenseamento Eleitoral; elaborar o registo de Licenças dos Canídeos; organizar o arquivo geral; apoiar a Assembleia de Freguesia, no registo das Assembleias e seu acompanhamento e redigir a respetiva ata; assegurar o funcionamento do Espaço Cidadão.

5 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declarando a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;

9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

10 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Remuneração: O posicionamento do(a) trabalhador(a) recrutado(a) terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE para 2017), a posição remuneratória de referência é a seguinte: assistente operacional - (euro)557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica da Junta de Freguesia, www.jf-saofelixdamarinha.pt, em suporte de papel, entregues pessoalmente na secretaria da Junta, sita na Rua S. Félix, 733, 4410-110 São Félix da Marinha, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a morada identificada.

12.2 - Deve ser apresentado o formulário de candidatura com a indicação expressa do procedimento concursal, com a respetiva documentação exigida, sob pena de não serem consideradas as candidaturas.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos de SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.7 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica; ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências; Entrevista profissional de seleção.

13.1 - Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Avaliação psicológica (AP) - Visa a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

13.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

13.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências:

Avaliação curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

13.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento do posto de trabalho em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método (Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências) será apenas aplicado aos oito primeiros candidatos classificados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

c) O terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) será apenas aplicado aos cinco primeiros candidatos classificados por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

16 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção aplicar:

16.1 - Prova de conhecimento:

A Prova de conhecimentos teórica escrita, sem consulta, incidirá sobre questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função.

A Prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

16.1.1 - Avaliação psicológica:

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará uma fase, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

16.1.2 - Avaliação curricular:

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

AC = (2 HA + 2 FP + 3 EP + 3 AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho.

16.1.3 - Entrevista de avaliação de competências:

Terá a duração até 30 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido.

A Entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

16.1.4 - Entrevista profissional de seleção:

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

16.2 - As provas de conhecimentos, sem consulta, versarão sobre as seguintes matérias:

Legislação;

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 1/2005, de 12/08 - Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua atual redação - Lei geral do trabalho em funções públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho

Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio e Resolução do Conselho de Ministros 1/2017, de 2 de janeiro;

17 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente: Dr. Manuel Bronze;

Vogais efetivos: Dra. Fátima Costa e Dra. Paula Topa

Vogais suplentes: Dra. Carla Isabel Cunha e Olga Saldanha

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso à Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Junta.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica da junta de freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta, sita na Rua S. Félix, 733, 4410-110 São Félix da Marinha, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a morada identificada.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso à Junta de Freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de São Félix da Marinha, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de janeiro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Gonçalves Pinto.

310182326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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