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Aviso 877/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Tarifários de Abastecimento de Água (AA), Águas Residuais (AR) e Resíduos Urbanos (RU), do Município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 877/2017

Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que, por Deliberação de Câmara de 31 de outubro de 2016, no âmbito do Ciclo Anual de Revisão Tarifária foram aprovados os Tarifários de Abastecimento de Água (AA), Águas Residuais (AR) e Resíduos Sólidos (RU) para o ano de 2017, que entraram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

Tarifário 2017

(ver documento original)

Notas. - O valor dos ramais domiciliários até 20 m e a reposição de pavimentos necessária a execução dos mesmos está reduzida na proporção de 20 % ao ano com inicio na aprovação do Tarifário de 2011 de acordo com o disposto na alínea a) e b) do n.º 6 do ponto 3.2.1.1 da Recomendação IRAR n.º 01/2009.

O preço da reposição de pavimentos será o constante da Secção XIV do Capítulo XXVII da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, publicitada através do Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2010.

(ver documento original)

Notas. - O valor dos ramais domiciliários até 20 m e a reposição de pavimentos necessária a execução dos mesmos está reduzida na proporção de 20 % ao ano com inicio na aprovação do Tarifário de 2011 de acordo com o disposto na alínea a) e b) do n.º 6 do ponto 3.2.1.1 da Recomendação IRAR n.º 01/2009.

O preço da reposição de pavimentos será o constante da Secção XIV do Capítulo XXVII da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, publicitada através do Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2010.

(ver documento original)

Nota. - As taxas para a recolha domiciliária de resíduos de construção e demolição, de monstros e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e de resíduos verdes urbanos encontram-se estabelecidas no Capítulo XVI da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, publicitada através do Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2010.

A todos os preços e demais instrumentos de remuneração previstos na tabela em anexo, acresce o IVA à taxa legal em vigor, salvo disposição legal em contrário.

310179865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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