Nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na Sessão Plenária realizada a 20 de dezembro de 2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2017, subdelego no Exmo. Senhor Juiz Presidente da Comarca de Santarém, Dr. Luís Miguel Simão da Silva Caldas, ratificando os atos já praticados desde a data da sua nomeação, os poderes para:
a) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a residir em local diverso da sede da secção da Instância em que se encontrem colocados (domicílio necessário estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais), quer essa residência se situe dentro ou fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço, considerando-se haver inconveniência quando a distância seja superior a 100 km e/ou a duração da deslocação seja superior a 1 (uma) hora;
b) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a ausentarem-se do serviço, nos termos do artigo 10.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
11 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, Juiz Conselheiro.
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