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Despacho 932/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes no Juiz Presidente da Comarca de Santarém

Texto do documento

Despacho 932/2017

Nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na Sessão Plenária realizada a 20 de dezembro de 2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2017, subdelego no Exmo. Senhor Juiz Presidente da Comarca de Santarém, Dr. Luís Miguel Simão da Silva Caldas, ratificando os atos já praticados desde a data da sua nomeação, os poderes para:

a) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a residir em local diverso da sede da secção da Instância em que se encontrem colocados (domicílio necessário estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais), quer essa residência se situe dentro ou fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço, considerando-se haver inconveniência quando a distância seja superior a 100 km e/ou a duração da deslocação seja superior a 1 (uma) hora;

b) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a ausentarem-se do serviço, nos termos do artigo 10.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

11 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, Juiz Conselheiro.

310174494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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