I - A ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais («ARLC»), pessoa coletiva de direito privado n.º 510119026, com sede em Alcabideche, constituída em 28 de dezembro de 2011, desenvolve desde 2012 a sua intervenção em prol da comunidade, promovendo e divulgando o radioamadorismo, não só como atividade lúdica e científica, mas também como complemento aos canais tradicionais de comunicações.
II - Neste âmbito, a ARLC tem vindo a instalar equipamentos, a promover a formação técnica de operadores e a divulgação de várias matérias relacionadas com o radioamadorismo, ao mesmo tempo que organiza demonstrações e exercícios de comunicações de emergência.
III - A ARLC participa regularmente nos «Jamborees do ar», promovidos pelos movimentos escutista e guidista, colaborando com os grupos da área da sua sede.
IV - A ARLC coopera, igualmente, com a Câmara Municipal de Cascais, enquanto Serviço Municipal de Proteção Civil, com o qual celebrou, em 2014, um protocolo de colaboração, tendo em vista garantir um mecanismo alternativo de comunicações, no âmbito das comunicações de emergência do sistema de proteção civil.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/12/2016, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 148/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
23 de dezembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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