I. O Grupo Desportivo «O Independente», pessoa coletiva de direito privado n.º 501103627 com sede no Barreiro, vem desenvolvendo a sua atividade desde a época desportiva de 1966/1967 nas modalidades de futebol, atletismo, ténis de mesa, xadrez, pesca, natação, malha, filatelia e cicloturismo.
II. O Grupo Desportivo «O Independente» participa com regularidade nos campeonatos distritais de futebol amador; nas modalidades de atletismo tem obtido resultados de relevo, constituindo esta a modalidade desportiva mais representativa e relevante.
III. Nos anos mais recentes tem participado com resultados honrosos nos campeonatos regionais de atletismo promovidos pela Associação de Atletismo de Setúbal e em inúmeras provas de atletismo por todo o país.
IV. Em 2015, o Grupo Desportivo «O Independente» obteve o 1.º lugar no Circuito Atletismo do Barreiro e organizou o Grande Prémio de Atletismo comemorativo do 55.º aniversário do Clube, com participação de mais de duas centenas de atletas provenientes de todo o país.
V. Na modalidade de futebol, o Grupo Desportivo «O Independente» tem participado em inúmeros torneios com bons resultados.
VI. Organiza, também, com regularidade, um Festival de Natação, no qual os seus nadadores obtêm classificações honrosas (1.º lugar da classificação geral por clubes no festival de 2015).
VII. O Grupo Desportivo «O Independente» coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Federação Portuguesas de Atletismo, na prossecução dos seus fins.
VIII. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/1154/2015, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 49/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo Desportivo «O Independente»,nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
23 de dezembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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