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Despacho 916/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Alavarium Andebol Clube de Aveiro

Texto do documento

Despacho 916/2017

I - A Associação Alavarium Andebol Clube de Aveiro, pessoa coletiva de direito privado, titular do NIPC n.º 506 099 962, com sede em Aveiro, vem desenvolvendo, desde 17 de junho de 1996, a prática e a divulgação de atividades desportivas e de educação física entre os seus associados e a população jovem da cidade de Aveiro, dedicando-se em especial à modalidade do Andebol, onde tem obtido resultados desportivos relevantes.

II - No seu âmbito de atuação, coopera com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Aveiro, que atestou a relevância da atividade desenvolvida.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/577/2016, de 9 de junho, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 123/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Associação Alavarium Andebol Clube de Aveiro, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

23 de dezembro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310174267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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