O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 30 de Agosto de 2011, as seguintes nomeações de Juízes de Paz por um triénio, nos termos do artigo
25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07:
Deliberação 36/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Elisa da Silva Flores, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Carregal do Sal/ Mangualde/ Nelas.
Deliberação 37/2011 Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento do Sr. Juiz de Paz Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, e nomeá-lo para um novo triénio como Juiz de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz do Porto.
Deliberação 39/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Dulce Maria Martins do Nascimento, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Santa Maria
da Feira.
Deliberação 40/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Iria de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz da Trofa.
Deliberação 45/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Martinha Ribeiro Pinheiro e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro/Águeda/Anadia/Mealhada.
Deliberação 46/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Marta Duarte Nogueira e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros/Mação/Proença-a-Nova/Sertã/Vila de Rei.
2 de Setembro de 2011. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.
205087176