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Declaração 257/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Publicita a deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz , de 30 de Agosto de 2011, procedendo à nomeação de vários Juízes de Paz .

Texto do documento

Declaração 257/2011

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 30 de Agosto de 2011, as seguintes nomeações de Juízes de Paz por um triénio, nos termos do artigo

25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07:

Deliberação 36/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Elisa da Silva Flores, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Carregal do Sal/ Mangualde/ Nelas.

Deliberação 37/2011 Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento do Sr. Juiz de Paz Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, e nomeá-lo para um novo triénio como Juiz de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz do Porto.

Deliberação 39/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Dulce Maria Martins do Nascimento, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Santa Maria

da Feira.

Deliberação 40/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Iria de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz da Trofa.

Deliberação 45/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Martinha Ribeiro Pinheiro e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro/Águeda/Anadia/Mealhada.

Deliberação 46/2011 - Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Marta Duarte Nogueira e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros/Mação/Proença-a-Nova/Sertã/Vila de Rei.

2 de Setembro de 2011. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.

205087176

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/14/plain-286053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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