Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Júpiter Albufeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, sito em Montechoro, no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Júpiter Albufeira Indústria Hoteleira, Lda.; e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuo a utilidade turística prévia ao Júpiter Albufeira Hotel.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 22 meses contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República.
3 - O empreendimento não poderá ser desclassificado.
4 - As obras deverão ser concluídas e o empreendimento reaberto ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
5 - A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de seis meses contado da data da reabertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos (emitido nos termos do n.º 9 do artigo 75.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor) ou do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
23 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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