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Despacho 911/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Atribuição da utilidade turística prévia ao Júpiter Albufeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, sito em Montechoro, no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Júpiter Albufeira Indústria Hoteleira, Lda., 15.40.1/5095

Texto do documento

Despacho 911/2017

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Júpiter Albufeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, sito em Montechoro, no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Júpiter Albufeira Indústria Hoteleira, Lda.; e

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuo a utilidade turística prévia ao Júpiter Albufeira Hotel.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 22 meses contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República.

3 - O empreendimento não poderá ser desclassificado.

4 - As obras deverão ser concluídas e o empreendimento reaberto ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia.

5 - A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de seis meses contado da data da reabertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos (emitido nos termos do n.º 9 do artigo 75.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor) ou do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.

23 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310143981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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