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Deliberação (extrato) 50/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de enfermeiros para o cargo de chefia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 50/2017

Por deliberação de 12 de dezembro de 2016 do Conselho de Administração do CHPL foram nomeados para o cargo de chefia os enfermeiros da carreira especial de enfermagem, abaixo designados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, sendo-lhe abonado o suplemento a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

Enfermeira-Chefe, Ana Paula Arvela Braz Correia

Enfermeira-Chefe, Ilda Maria Henriques Baptista

Enfermeira-Chefe, Maria Idália Varela Miguel Cardoso

Enfermeiro-Chefe, Eduardo Jorge Delgado Catarino

Enfermeiro-Chefe, Luís Miguel Rocha Santos

Enfermeira Especialista, Cristina Isabel Martins Canastra

Enfermeira Especialista, Maria Luísa Cobra Ramos

Enfermeiro Especialista, Alexandre Augusto Coelho Costa

Enfermeiro Especialista, Paulo Fernando Lima Rocha

5 de janeiro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

310154673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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