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Decreto-lei 12/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procede à reformulação do Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor

Texto do documento

Decreto-Lei 12/2017

de 19 de janeiro

O Decreto-Lei 262/2009, de 28 de setembro, veio instituir uma base de dados dos condutores de veículos a motor e respetivas habilitações para o exercício da condução, denominado Registo Nacional de Condutores (RNC), no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., tendo definido o seu conteúdo e os procedimentos e prazos para a conservação e atualização dos dados recolhidos e ainda as condições em que os dados podem ser consultados ou comunicados a outras entidades ou ao titular.

A evolução tecnológica dos sistemas informáticos permite hoje incluir no RNC a assinatura e a fotografia do condutor, o que constitui um avanço na celeridade e segurança do processo de emissão de cartas e de licenças de condução.

Assim, a presente alteração visa a reformulação do RNC por forma a passar a contemplar a assinatura e a fotografia do condutor e a proceder à respetiva adaptação com os novos procedimentos a inclusão no RNC.

Procede-se deste modo à concretização de uma etapa necessária à execução das medidas resultantes do Programa SIMPLEX + 2016, conhecidas como «Carta sobre Rodas».

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 262/2009, de 28 de setembro, com vista a reformular o Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor, e a adaptar os respetivos procedimentos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 262/2009, de 28 de setembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei 262/2009, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os dados de identificação do condutor são os seguintes:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) [Anterior alínea l).]

l) Assinatura;

m) Fotografia.

3 - ...

4 - Antes de emitir qualquer título de condução, o IMT, I. P., deve aceder à informação relevante relativa ao condutor constante da base de dados do Registo Individual do Condutor, nos termos previstos no Decreto-Lei 317/94, de 24 de dezembro, na sua redação atual.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a dia 2 de janeiro de 2017.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Promulgado em 11 de janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de janeiro de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 317/94 - Ministério da Administração Interna

    Organiza o Registo Individual do Condutor (RIC), determinando o conteúdo da base de dados da Direcção-Geral de Viação (DGV), o acesso aos dados e a sua segurança, indispensáveis para a aplicação eficaz do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Decreto-Lei 262/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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