Decreto 13670, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1927, Série I de 1927-05-26.
- Data: 1927-05-26
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285938.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-07-19 -
Decreto-Lei
43802 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Eleva para 50$00 o valor da estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, cuja venda e incidência são presentemente reguladas pelo Decreto n.º 13670, Decreto-Lei n.º 41647 e Decreto n.º 41648.
-
2002-05-09 -
Acórdão
143/2002 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, restringindo-se os efeitos da inconstitucionalidade por forma que os mesmos só se produzam após a publicação deste acórdão no Diário da República. (Processo 508/98).
Aviso
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