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Decreto-lei 40827, de 25 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Educação Nacional a estabelecer o ensino do 2º ciclo nos Liceus Municipais da Figueira da Foz, Covilhã e Portimão, e insere disposições relativas à manutenção dos mesmos liceus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285892.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-04 - Decreto-Lei 43947 - Ministérios do Interior e da Educação Nacional

    Determina que os liceus municipais da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão passem a liceus nacionais e neles se ministrem o ensino dos três ciclos. Fixa os quadros do pessoal docente, de secretaria e menor dos referidos liceus e insere disposições pertinentes ao funcionamento dos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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