Despacho 10690/2011, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 164/2011, Série II de 2011-08-26.
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Data:
2011-08-26
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Secções desta página::
Delega competências do Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, no secretário-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, no âmbito da gestão do Gabinete.
Despacho 10690/2011
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do
Procedimento Administrativo, do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos
109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo
Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro,
da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções
Públicas, aprovado pela
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º
do
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, delego no secretário-geral do
ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa
Torres Capaz Coelho, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática
dos seguintes actos, no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, consoante o
regime aplicável ao pessoal afecto ao Gabinete;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com
ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens
móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 25 000, nos termos das
alíneas c) dos n.os 1 e 3, ambos do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de
Junho;
d) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento afecto ao meu Gabinete, as
alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessários à
execução daquele e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das
Finanças;
e) Formalizar os PLC junto da delegação competente da Direcção-Geral do
Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados com a mesma.
17 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino Superior,
João Filipe
Cortez Rodrigues Queiró.
205042099
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/26/plain-285838.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285838.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-08-18 -
Decreto-Lei
259/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2009-10-02 -
Decreto-Lei
278/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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