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Despacho 10679/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Dá a conhecer a suspensão da apresentação de pedidos de informação prévia para ligação à rede de instalações de produção de energia eléctrica em regime especial, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, no período que decorre de 1 a 15 de Setembro de 2011.

Texto do documento

Despacho 10679/2011

Decorre do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro (alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 118-A/2010, de 25 de Outubro) que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, que o próximo período para apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações de produção em regime especial terá lugar entre 1 e 15 de Setembro de 2011.

Considerando que:

1 - Está em curso um processo de avaliação da produção de energia eléctrica em regime especial decorrente do "Memorando de entendimento sobre condicionalismos específicos de política económica", celebrado entre o Estado Português e a Troika, o qual prevê medidas de contenção de custos para o sector da energia;

2 - Nos anos mais recentes tem vindo a ser privilegiada a atribuição de nova potência através de processos concursais e de programas específicos (como a microgeração e a miniprodução);

3 - Estão a ser finalizados os procedimentos concursais abertos no decurso de 2010, importando fechar esses procedimentos;

4 - Existe potência licenciada e outra em licenciamento para a qual é necessário verificar primeiro a respectiva capacidade de concretização;

Não se revela oportuno, numa óptica de política energética e de optimização da gestão de capacidades de recepção nas redes do SEN, a apresentação de novos pedidos, ao abrigo do n.º 2, do artigo 10.º, e pela mesma ordem de razões, ao abrigo do n.º 3 do Artigo 4.º, ambos do referido Decreto-Lei 312/2001.

Nestes termos, dá-se a conhecer que:

1 - É suspensa a apresentação de pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 118-A/2010, de 25 de Outubro).

2 - É também suspensa a apresentação de pedidos ao abrigo do n.º 3 do Artigo 4.º do citado decreto-lei.

11 de Agosto de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos Caxaria.

205048725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Decreto-Lei 118-A/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e republica-o em anexo e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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