Decorre do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro (alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 118-A/2010, de 25 de Outubro) que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, que o próximo período para apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações de produção em regime especial terá lugar entre 1 e 15 de Setembro de 2011.
Considerando que:
1 - Está em curso um processo de avaliação da produção de energia eléctrica em regime especial decorrente do "Memorando de entendimento sobre condicionalismos específicos de política económica", celebrado entre o Estado Português e a Troika, o qual prevê medidas de contenção de custos para o sector da energia;
2 - Nos anos mais recentes tem vindo a ser privilegiada a atribuição de nova potência através de processos concursais e de programas específicos (como a microgeração e a miniprodução);
3 - Estão a ser finalizados os procedimentos concursais abertos no decurso de 2010, importando fechar esses procedimentos;
4 - Existe potência licenciada e outra em licenciamento para a qual é necessário verificar primeiro a respectiva capacidade de concretização;
Não se revela oportuno, numa óptica de política energética e de optimização da gestão de capacidades de recepção nas redes do SEN, a apresentação de novos pedidos, ao abrigo do n.º 2, do artigo 10.º, e pela mesma ordem de razões, ao abrigo do n.º 3 do Artigo 4.º, ambos do referido Decreto-Lei 312/2001.
Nestes termos, dá-se a conhecer que:
1 - É suspensa a apresentação de pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 118-A/2010, de 25 de Outubro).
2 - É também suspensa a apresentação de pedidos ao abrigo do n.º 3 do Artigo 4.º do citado decreto-lei.
11 de Agosto de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos Caxaria.
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