1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9163/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, subdelego no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, mestre Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços:
a) Instituto Português da Juventude, I. P.;
b) Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
2 - Mais subdelego as competências que me estão legalmente conferidas relativamente ao Conselho Consultivo da Juventude, ao Conselho Nacional do Desporto e à Autoridade Antidopagem de Portugal, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas relativas às áreas da juventude e do desporto em todas asáreas de intervenção política.
3 - Subdelego, também, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.4 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à declaração de atribuição, cessação de efeitos e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, designadamente nos artigos 10.º e
seguintes.
5 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.6 - Mais delego, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática de actos necessários à adopção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto, do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes
delegados.
18 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel
Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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