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Despacho 10580/2011, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera o despacho n.º 5328/2011, de 28 de Março, que estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.

Texto do documento

Despacho 10580/2011

Com a alteração do modelo de avaliação dos professores e consequente revogação do respectivo regime jurídico, a redução da componente lectiva prevista para os relatores, criando-lhes disponibilidade para o exercício da função, esvazia-se de sentido. Nessa medida, importa alterar o despacho 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de Março, de modo a que a elaboração dos horários correspondentes à componente lectiva não considere tal disponibilidade.

Assim, tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do Estatuto da Carreira Docente, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 75/2010, de 23 de Junho, determino o seguinte:

É revogada a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de Março.

4 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração

Escolar, João Casanova de Almeida.

205035319

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/23/plain-285777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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