Despacho 10580/2011, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
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Fonte: Diário da República n.º 161/2011, Série II de 2011-08-23.
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Data:
2011-08-23
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Altera o despacho n.º 5328/2011, de 28 de Março, que estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.
Despacho 10580/2011
Com a alteração do modelo de avaliação dos professores e consequente revogação do
respectivo regime jurídico, a redução da componente lectiva prevista para os relatores,
criando-lhes disponibilidade para o exercício da função, esvazia-se de sentido. Nessa
medida, importa alterar o
despacho 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da
República de 18 de Março, de modo a que a elaboração dos horários correspondentes
à componente lectiva não considere tal disponibilidade.
Assim, tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 9.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário e do Estatuto da Carreira Docente, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 75/2010, de 23 de Junho, determino o seguinte:
É revogada a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho 5328/2011, publicado
na 2.ª série do Diário da República, de 28 de Março.
4 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração
Escolar, João Casanova de Almeida.
205035319
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/23/plain-285777.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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